Justiça rejeita pedido de indenização de sócio-torcedor do Santos por problemas em compra de ingressos
O Santos obteve uma decisão favorável da Justiça em disputa com um dos consumidores que se sentem prejudicados pelo programa de sócio torcedor do clube. O juiz Alexandre das Neves, do Guarujá, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por Rodrigo Silva Grecco. A decisão foi publicada nesta terça no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Como muitos torcedores, Grecco alega que após o clube ter mudado o programa "Multiplicação dos Peixes" para "Sócio Rei", ele não conseguiu comprar ingressos para jogos importantes. Cita problemas no site. Chegou a tentar das 9h às 24h sem sucesso. Além disso, reclamou que o Santos fez uma cobrança indevida de R$ 44.
Em sua defesa, o clube alegou que o sócio-torcedor tem prioridade de compra, mas não a garantia do ingresso. Admitiu a cobrança indevida, porém, alega que já ressarciu o torcedor.
Na sentença, o juiz afirma que a situação relatada não revela dor ou sofrimento suficientes para caracterizar dano moral. "Não é qualquer contratempo ou mero aborrecimento que configura agressão à personalidade ou ofensa à dignidade", escreveu na decisão. Cabe recurso.
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