CBF tem parecer que 'derruba' limite à reeleição
A lei que limita a reeleição de dirigentes de confederações e federações esportivas que recebam verba pública corre o risco de enfrentar ações alegando a sua inconstitucionalidade.
E uma delas pode partir de cartolas do futebol. A CBF recebeu parecer do conceituado advogado Álvaro Melo Filho que considera a lei 12.868 inconstitucional.
Um dos problemas apontados por ele é o fato de o veto às reeleições de dirigentes estar numa lei que trata de outro assunto, o programa Minha Casa, Minha Vida.
"Não existe jabuti em árvore. O artigo que trata das reeleições não tem nada a ver com o tema da lei. Existem decisões do Supremo que consideram que matérias estranhas ao objeto da lei não têm validade", disse Melo Filho.
Outra irregularidade vista pelo advogado é o fato de a limitação de reeleições ferir a autonomia que as entidades têm para definir as regras de seus estatutos. "Acho altamente salutar a renovação na presidência das entidades, mas, na minha ótica, essa mudança teria que ser feita na Constituição para não ferir a autonomia das federações. Sei que tem gente que discorda, que vai dizer que o interesse público prevalece sobre o privado, mas é a minha opinião", declarou.
Ele afirmou ter enviado espontaneamente o parecer para Marco Polo Del Nero, vice-presidente da CBF, por militar na área desportiva. E disse que não foi procurado por interessados em entrar com a ação de inconstitucionalidade.
A nova lei determina que entidades de administração esportiva (clubes não estão incluídos) só poderão receber verba pública se permitirem apenas uma reeleição de seus dirigentes em mandatos de quatro anos. A CBF alega que não recebe dinheiro do Governo e que paga imposto de renda, já que a isenção pode ser considerada repasse indireto.
O blog procurou o Sindafebol (Sindicato Nacional das Associações de Futebol), presidido por Mustafá Contursi. A entidade diz saber sobre o parecer e que respeitará a vontade de seus filiados se algum deles pedir para que ela entre com a ação de inconstitucionalidade. O processo só pode ser aberto por entidades que representem um determinado grupo.
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