Mais torcedores perdem na Justiça, que recomenda ação da Lusa
Duas novas decisões da Justiça publicadas nesta terça no Diário Oficial de São Paulo negam pedidos de torcedores para que seja anulado o rebaixamento da Portuguesa no tapetão. Ambas as sentenças jogam para a Lusa a obrigação de processar a CBF e o STJD, algo constrangedor para os dirigentes.
Em sua sentença, proferida na última segunda, o juiz Paulo Ricardo Cursino de Moura diz que, embora o torcedor Bartolo Maciel Rocha seja sócio do clube, não há "relação jurídica de direito material que lhe permita discutir em juízo" uma decisão da Justiça Desportiva.
Para o magistrado, "eventual medida judicial deve ser tomada pela associação", que definirá a melhor diretriz a ser tomada. O torcedor ainda pode recorrer da decisão tomada pelo juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Civil regional de Santana.
Outro torcedor, Leandro Fernandez Sala apresentou uma autorização do clube para entrar com ação semelhante , de acordo com sentença publicada no Diário Oficial. O juiz João Batista de Mello Paula Lima, porém, entendeu que mesmo assim ele não tem legitimidade para representar a Lusa e declarou o processo extinto. Também cabe recurso da decisão.
Declarou o juiz da 1ª Vara Cível de Guarulhos que a Portuguesa deve ser representada por quem seu estatuto designar, não por quem seus diretores indicarem. Por isso afirma ser inócua a autorização apresentada pelo torcedor.
No último dia 7, a Justiça de São Paulo já havia considerado extinto pedido de torcedor da Lusa. Também foi alegada falta de legitimidade para agir pelo clube.
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