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Ex-gerente do Palmeiras ganha ação contra conselheiro em primeira instância

Perrone

08/08/2014 06h00

Uma das brigas internas mais acirradas do Palmeiras nos últimos anos teve um novo round, agora na Justiça. Sérgio do Prado, ex-gerente de futebol do clube, e Roberta Corradi do Prado, filha dele, ganharam, em primeira instância, indenização contra Mauro Marques, conselheiro alviverde e ex-assessor da presidência.

Os Prado se sentiram difamados pelo cartola. A sentença, proferida no dia 4 de julho, dá ao pai o direito de receber R$ 50 mil e à filha 15 mil. Ouvido pelo blog, o advogado de Marques, Edson Celeste de Moura, disse que ainda não havia sido notificado da decisão e que vai recorrer. Sem entrar em detalhes, alegou existirem falhas processuais.

O ex-gerente entrou com a ação alegando que Marques o acusou de furtar documentos do Palmeiras ao ser demitido e de usar os papéis para fazer chantagem. E também de insinuar que sua filha mantinha relações de "cunho sexual" com jornalistas e vazava informações importantes do clube.

Prado ainda declara no processo que foi perseguido pelo cartola por ter cortado benefícios dele e de outros dirigentes que frequentavam o CT palmeirense. Na ação, ele diz que depois de vencer a eleição para presidente do Palmeiras, Luiz Gonzaga Belluzzo o contratou, em 2009, para, entre outras coisas, "cortar regalias de sócios e conselheiros mal acostumados com a permissividade existente em um clube mal administrado".

A briga entre os dois se acentuou no período em que Luiz Felipe Scolari era técnico do Palmeiras, com intenso tiroteio nos bastidores. Marques, aliás, foi defendido por um dos advogados de Felipão, que, indicado pela defesa, não foi testemunhar por já estar envolvido com a seleção às vésperas da Copa do Mundo. Outra testemunha de peso foi Arnaldo Tirone, que era o presidente do clube quando Prado foi demitido.

O blog procurou Marques para falar sobre a sentença. Confira abaixo nota enviada pelo conselheiro por e-mail.

"Em nenhum momento ofendi os autores. Não constam no processo provas de áudio, vídeo e material impresso, e sim repercussões da imprensa. Exemplos como post do Blog do Paulinho de 13 de setembro de 2013 que chama um jornalista de genro do autor. O mesmo jornalista foi depor como testemunha espontânea em 18 de julho de 2013, e convocaram Felipão somente um ano depois, na véspera da Copa do Mundo. Assim, ele não pode comparecer.

E por eu falar em nome do Palmeiras e ser processado por ex-funcionário entendo que o assunto seria na Justiça Trabalhista. Porém, tenho certeza que o TJ-SP irá analisar o processo em que a jurisprudência poderia ser usada. O meu advogado, que também defende Felipão [em ação movida pelo ex-árbitro Paulo César Oliveira], conseguiu a absolvição dele mesmo tendo áudio e vídeo como prova [do que o técnico falou]. O juiz alegou emoções do futebol para as declarações".

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.