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Justiça não aceita penhorar 5% das receitas do Palmeiras. Diz que é pouco

Perrone

28/08/2014 12h10

Para ter sua CND (Certidão Negativa de Débito), o Palmeiras entrou com uma ação na Justiça oferecendo a penhora de 5% de seu faturamento mensal como garantia de pagamento de uma dívida fiscal de R$ 16.863.347,33, antes mesmo de ela ser cobrada.

Porém, o pedido já foi recusado duas vezes pela Justiça. Na segunda decisão, proferida no dia 7 de agosto, o desembargador André Nabarrete alega que as receitas ofertadas não cobrem integralmente a dívida, que inclui a acusação de recolher impostos na fonte e não fazer o repasse para a União.

No processo, os advogados do Palmeiras afirmam que o clube espera arrecadar, em 2014, R$ 217.904.651,00. Em fevereiro, sentença desfavorável ao Palmeiras na 1ª Vara Federal de São Paulo classificou como "não idônea" a garantia. A decisão foi sustentada sob a alegação de que não há respaldo para a projeção de receita e que o clube arrecadou menos em anos anteriores. Assim, a garantia não cobre o valor total da dívida.

De acordo com documentos disponíveis no site do Palmeiras, o clube arrecadou até junho deste ano R$ 84,9 milhões com esportes profissionais e amadores. Em 2013, as receitas operacionais do Palmeiras foram de 176,8 milhões.

A manobra que os palmeirenses tentam começou a virar moda entre os clubes. Antes de ser executado e perder a CND, ele oferece garantias para penhora em caso de execução. E pede uma certidão positiva de débitos com efeito de negativa, assim não tem seu crédito afetado. O Palmeiras até citou em seu processo que o Flamengo obteve êxito com estratégia semelhante e pediu tratamento igual.

No decorrer do processo, no último dia 18, a Fazenda Nacional entrou com uma ação de execução contra o Palmeiras no valor de R$ 1,2 milhão.

Procurada pelo blog, a assessoria de imprensa disse que o clube não se pronunciaria. Os processos não informam as datas em que as dívidas foram contraídas.

Abaixo, trecho da decisão do desembargador Nabarrete sobre o caso.

A agravante confessa que a garantia ofertada não cobre a integralidade do crédito e aduz que entre as receitas comprometidas estão: a) as cotas de patrocínio; b) bilheteria de jogos; c) programa sócio torcedor – AVANTI; d) contratos de licenciamento; e) cotas da Federação Paulista de Futebol; e f) mensalidade social do clube, que têm perspectiva de aumento de renda e, consequentemente, a diminuição do tempo para a caução do crédito tributário em sua totalidade. De outro lado, aduz com argumentos vagos e sem comprovação a impossibilidade de obtenção de outros meios (p.ex. fiança bancária) para caucionar o débito, bem como ressalta a incontestável importância dos clubes, para o funcionamento das práticas esportivas olímpicas e do futebol, por se tratar de entidades que aplicam absolutamente tudo o que faturam em benefício dos sócios e dos times de futebol, razão pela qual não pode disponibilizar de valores de grande monta de imediato. Porém, diante da excepcionalidade da medida e do entendimento pacificado no STJ, a expedição de certidão e regularidade fiscal somente é viável mediante o oferecimento de garantia integral do crédito tributário, o que não ocorre no caso concreto. Assim, justifica-se a manutenção da decisão recorrida.

 

Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Oportunamente, observadas as cautelas legais, remetam-se os autos à origem para apensamento.
Publique-se.
São Paulo, 07 de agosto de 2014.

André Nabarrete

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

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