Justiça não aceita penhorar 5% das receitas do Palmeiras. Diz que é pouco
Para ter sua CND (Certidão Negativa de Débito), o Palmeiras entrou com uma ação na Justiça oferecendo a penhora de 5% de seu faturamento mensal como garantia de pagamento de uma dívida fiscal de R$ 16.863.347,33, antes mesmo de ela ser cobrada.
Porém, o pedido já foi recusado duas vezes pela Justiça. Na segunda decisão, proferida no dia 7 de agosto, o desembargador André Nabarrete alega que as receitas ofertadas não cobrem integralmente a dívida, que inclui a acusação de recolher impostos na fonte e não fazer o repasse para a União.
No processo, os advogados do Palmeiras afirmam que o clube espera arrecadar, em 2014, R$ 217.904.651,00. Em fevereiro, sentença desfavorável ao Palmeiras na 1ª Vara Federal de São Paulo classificou como "não idônea" a garantia. A decisão foi sustentada sob a alegação de que não há respaldo para a projeção de receita e que o clube arrecadou menos em anos anteriores. Assim, a garantia não cobre o valor total da dívida.
De acordo com documentos disponíveis no site do Palmeiras, o clube arrecadou até junho deste ano R$ 84,9 milhões com esportes profissionais e amadores. Em 2013, as receitas operacionais do Palmeiras foram de 176,8 milhões.
A manobra que os palmeirenses tentam começou a virar moda entre os clubes. Antes de ser executado e perder a CND, ele oferece garantias para penhora em caso de execução. E pede uma certidão positiva de débitos com efeito de negativa, assim não tem seu crédito afetado. O Palmeiras até citou em seu processo que o Flamengo obteve êxito com estratégia semelhante e pediu tratamento igual.
No decorrer do processo, no último dia 18, a Fazenda Nacional entrou com uma ação de execução contra o Palmeiras no valor de R$ 1,2 milhão.
Procurada pelo blog, a assessoria de imprensa disse que o clube não se pronunciaria. Os processos não informam as datas em que as dívidas foram contraídas.
Abaixo, trecho da decisão do desembargador Nabarrete sobre o caso.
Oportunamente, observadas as cautelas legais, remetam-se os autos à origem para apensamento.
Publique-se.
São Paulo, 07 de agosto de 2014.
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