Sócio pode cobrar de cartolas prejuízo do Corinthians por imposto atrasado
O estatuto do Corinthians e o Código Civil têm caminhos para que o Corinthians seja ressarcido pelos dirigentes que decidiram não pagar em dia Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, caso fique comprovado o prejuízo.
O não pagamento aconteceu durante a gestão de Andrés Sanchez. Num dos casos, referente ao Imposto de Renda, depois do calote, foi feito um acordo para serem pagos R$ 188,1 milhões em 15 anos. Acontece que, desse valor, R$ 94,3 milhões são de juros pelo parcelamento da dívida. De acordo com dois advogados ouvidos pelo blog e que pediram para não serem identificados, os sócios do clube têm ferramentas legais para fazer com que Andrés e outros dirigentes de sua gestão paguem pelo o prejuízo provocado pelo juros .
De acordo com os dois especialistas, os sócios poderiam entrar na Justiça baseados no artigo 927 do Código Civil. Ele diz que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Por sua vez, o artigo 187 afirma que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Obviamente, teria que ser comprovada a culpa dos cartolas. Vale lembrar que Andrés é réu em ação na Justiça Federal acusado de crime fiscal enquanto dirigia o Corinthians. A acusação é de justamente reter Imposto de Renda na fonte sem repassar a verba aos cofres públicos. O ex-presidente alega que o caso já foi resolvido com o acordo para parcelamento da dívida.
Indagado pelo blog sobre a possibilidade de conselheiros ou sócios acionarem a Justiça para fazer dirigentes pagarem por eventuais danos, Luiz Alberto Bussab, diretor jurídico do Corinthians, declarou que precisa estudar melhor o caso. "Preciso analisar o Código Civil. Respeito a opinião de quem diz ser possível, mas acho difícil. Primeiro teria que ser provado que eles provocaram prejuízo. Mas até agora nenhum conselheiro tocou nesse assunto comigo", declarou o cartola.
O estatuto corintiano também protege o clube no caso de eventuais danos provocados por seus dirigentes. O parágrafo primeiro do artigo 108 dele diz que os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem na prática regular de ato de sua gestão. Mas assumem essa responsabilidade se causarem prejuízo em virtude de infração à lei ou ao estatuto. Também nesse caso, teria que ser comprovada a culpa dos cartolas. O processo na Justiça Federal está no início, não há condenação.
Os R$ 94,3 milhões que o Corinthians terá de pagar pelo acordo referente aos impostos atrasados correspondem à aproximadamente o que os dirigentes esperam receberm em três anos, se venderem o naming rights da arena alvinegra. Ou a cerca de 10% do dinheiro gasto na construção do estádio. Também equivale a pouco mais de 23% dos R$ 400 milhões liberados pelo BNDES para a obra.
Andrés não fala com o blog, por isso não pôde ser ouvido.
Os R$ 94,3 milhões de juros que o Corinthians terá que pagar pelo acordo referente aos impostos atrasados correspondem à aproximadamente o que os dirigentes esperam receber em três anos, se venderem os naming rights da arena alvinegra. Ou a cerca de 10% do dinheiro gasto na construção do estádio. A quantia ambém equivale a pouco mais de 23% dos R$ 400 milhões liberados pelo BNDES para a obra.
Andrés não fala com o blog, por isso não pôde ser ouvido.
Atualização
Depois da publicação do post, o conselheiro corintiano Romeu Tuma Júnior telefonou para o blog e disse que tomará medidas para cobrar dos dirigentes responsáveis o ressarcimento pelo prejuízo causado pelo não pagamento de tributos. Afirmou que estuda uma ação na Justiça e que também levará o caso para o Conselho Deliberativo.
"Nem precisa provar culpa, houve dolo. Eles declararam publicamente que não pagaram os impostos porque preferiram pagar os salários dos jogadores. Não pagou não foi por engano, foi por dolo. Então, eles vão ter que pagar essa conta para o clube, o prejuízo, o dano moral, tudo", disse Tuma Júnior.
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