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Saiba como o Corinthians deu um 'passa-moleque' no Palmeiras e na FPF

Perrone

07/02/2015 07h08

A diretoria do Corinthians comemora o fim da torcida única no clássico de domingo como um nó tático aplicado no Palmeiras e na Federação Paulista. Os corintianos acreditam que desarmaram uma operação para ajudar o alviverde montada pela FPF, presidida por Marco Polo Del Nero, conselheiro palmeirense e que tem seu filho homônimo concorrendo a mais um mandato no Conselho do mesmo clube neste sábado. Del Nero, no entanto, não estava na sede da entidade nos últimos dias e, pelo menos oficialmente, não participou do processo relativo aos ingressos.

Tudo começou quando a direção alvinegra identificou o nome do desembargador Sérgio Ribas como incentivador do pedido do Ministério Público para que a torcida visitante fosse barrada do clássico. O simples fato de Ribas, que atua no Jecrim (Juizado Especial Criminal), ser palmeirense, além de torcedor do Coritiba, bastou para deixar os corintianos com um pé atrás. Na entrevista que concedeu nesta sexta-feira, Mário Gobbi disse que a FPF e o Palmeiras tinham dado um passa-moleque no Corinthians e citou uma suposta grande amizade de Ribas com Paulo Nobre.

'É um absurdo falarem isso.Conheço a seriedade do desembargador Ribas", afirmou o promotor Paulo Castilho, do Jecrim, e um dos autores do pedido pela torcida única. O blog não conseguiu entrar em contato com Ribas.

Após a solicitação do MP, o Corinthians desconfiou de que a federação não se esforçou para peitar os promotores porque estava disposta a colaborar com o Palmeiras, apesar de dizer ser contrária à torcida única.

Com isso na cabeça, cartolas corintianos, reunidos no fim da tarde de quinta para se despedir de Gobbi, que após a eleição deste sábado deixa o clube, passaram a traçar a estratégia para bater a FPF e o Palmeiras.

A tática adotada pelo departamento jurídico foi entrar na Justiça para, além de tentar uma ordem judicial a favor da venda de ingressos para os visitantes, impedir que o MP pudesse tomar sanções contra a FPF, caso não houvesse torcida única no jogo. A primeira parte não deu certo, mas a segunda funcionou. Era o que o Corinthians queria: tirar da FPF a justificativa de que não podia manter o jogo com duas torcidas. A partir de então, a entidade liberaria os ingressos para os alvinegros ou deixaria claro que estava do lado palmeirense, algo que a federação sempre negou.

Com a decisão da Justiça em mãos, o Corinthians telefonou para Reinaldo Carneiro Bastos, substituto de Del Nero na FPF, e ficou apreensivo quando ouviu um pedido para esperar a definição da entidade. Em seguida, Marcos Marinho, dirigente responsável pela área de segurança nos estádios da federação, disse ao UOL Esporte que estava mantida a torcida única, só com os mandantes.

O Corinthians não foi comunicado oficialmente da decisão. Irritado, Gobbi ainda tentou pedir por telefone a liberação dos ingressos ao presidente do Palmeiras, mas não foi atendido.

O cartola alvinegro havia dito no dia anterior a seus diretores que não impediria o time de ir a campo, caso ficasse sem as entradas. Mas os acontecimentos das últimas horas tinham feito o dirigente balançar. A Gaviões da Fiel soltara um comunicado pedindo para a equipe não entrar em campo. Havia a ameaça de um bloqueio em frente ao CT do clube para impedir a saída da delegação no domingo. Além disso, uma faixa foi estendida no Parque São Jorge cobrando a diretoria contra a medida do MP.

A pressão da torcida somada à decisão parcialmente favorável da Justiça fizeram Gobbi mudar de ideia e anunciar que o time não iria para o estádio do Palmeiras sem a Fiel. O cartola marcou uma entrevista coletiva para falar sobre o assunto.

Então, entrou em cena Rogério Caboclo, diretor financeiro da FPF e da CBF, com carreira política no São Paulo e um dos principais conselheiros de Del Nero. Ele telefonou para acalmar Gobbi. Pediu para o presidente não dizer em entrevista coletiva que seu time se recusaria a entrar em campo e o orientou a conversar com calma com a Federação. O corintiano perguntou se teria os ingressos, mas Caboclo não assegurou a entrada dos alvinegros no estádio. A FPF ainda não tinha oficializado uma decisão sobre o tema, a não ser pelas declarações de Marinho.

O presidente do Corinthians, então, resolveu ir para a entrevista. Enquanto disparava contra federação e Palmeiras, ouviu o diretor de futebol Ronaldo Ximenes cochichar em seu ouvido que a FPF mudara de ideia e anunciara o fim da torcida única.

Foi a senha para Gobbi relaxar. Depois disso, até cantou durante a entrevista e passou sua última noite como presidente corintiano saboreando uma suada vitória nos bastidores.

Leia abaixo a decisão da Justiça parcialmente favorável ao Corinthians.

Juiz(a)deDireito:Dr(a). LuizaBarrosRozas
Vistos.
1.  Primeiramente,  observo  não  ser  o  caso  de  suspensão  da  partida  a  ser  realizada
no  dia  08.02.2015.  Com  efeito,  a  tabela  da  competição  foi  divulgada  em  01.12.2014  (fls.  25),  de
acordo  com  calendário  previamente  estabelecido,  e  eventual  suspensão  ensejaria  prejuízo  não
apenas  ao  Campeonato  Paulista,  mas  também  aos  torcedores,  muitos  deles  já  com  ingressos
adquiridos.
No que tange à Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo  (fls.
21/24,  observo  se  tratar  de  medida  bem  intencionada  no  sentido  de  evitar  permanentes  conflitos
dentro  das  praças  desportivas,  que  tumultuam  os  espetáculos  e  colocam  em  risco  a  incolumidade
dos  torcedores,  preservando,  assim,  a  segurança,  a  ordem  pública  e  a  incolumidade  de  todos
aqueles  que  assistem  às  partidas  de  futebol.  Com  efeito,  é  fato  público  e  notório  que  as  torcidas
organizadas  de  clubes  de  futebol  do  Estado  de  São  Paulo,  há  mais  de  uma  década,  têm
transformado  as  partidas  esportivas  em  autênticas  praças  de  guerra,  levando  à  morte  diversos
torcedores, além  de  enormes  danos  materiais, com  a  depredação  dos  meios de transporte  públicos
das  cidades,  sendo  certo  que  tal  situação  ainda  perdura,  apesar  das  várias  providências  adotadas
pelas autoridades públicas.
Vale  ressaltar,  ainda, que a recomendação da torcida única revela a dificuldade do
Estado em  lidar com  a  questão da segurança  pública, uma vez que é  dever do  Poder Público  zelar
pela  manutenção  da  ordem  nos  estádios  de  futebol,  garantindo  a  segurança  de  todos  os  que
participam da partida, dentro da razoabilidade e da proporcionalidade esperadas.
Contudo,  em  que  pese  o  mérito  da  aludida  Recomendação  do  Parquet,  a  mesma
não  tem  força  de  lei,  não  podendo  impor  sanções  na  hipótese  de  seu  descumprimento.  Vale
ressaltar  que  lei  é  ato  normativo  dotado  de  generalidade  e  impessoalidade,  dirigindo-se  a  todas  as
pessoas  indistintamente. Estabelece o  art.  5º, inciso  II, da Constituição  Federal que "ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei".
No  caso  em  tela,  a  Recomendação  foi  editada  às  vésperas  da  partida,  ou  seja,  no
dia 04.02.2015  e, ao que tudo  indica, sem prévia participação de todos os interessados. Outrossim,
dirige-se  exclusivamente  ao  jogo  do  próximo  domingo,  a fim  de  impedir  a entrada  dos  torcedores
do time visitante. Não ostenta, portanto, caráter coercitivo.
Deste  modo,  as  únicas  sanções  passíveis  de  serem  impostas  são  aquelas  previstas
em  lei,  na  hipótese  de  eventual  ocorrência  de  ato  ou  dano  que  enseje  responsabilidade  civil  ou
criminal.  Ora,  recomendação,  como  o  próprio  nome  diz,  é  mero  mandado  de  otimização,  não
ostentando  força  normativa.  Funciona  como  meio  de  "pressão  política"  e  se  expressa  como  uma
sugestão,  um  convite,  servindo  apenas  de  elemento  demarcador  da  responsabilidade  civil  e
criminal.
Desnecessária, contudo, a concessão de ordem judicial para permitir a aquisição de
ingressos  para  os  torcedores  do  time  visitante,  uma  vez  que  não  consta  proibição  expressa  nesse
sentido,  tratando-se  de  mera  recomendação  do  órgão  ministerial,  a  qual  não  pode  ser  atribuída
força coercitiva, conforme já ressaltado. Outrossim, a Federação Paulista de Futebol não é parte no
presente feito.
Eventuais  danos  ocorridos  durante  a  partida  e  sua  reparação  reclamam  ação
própria e efetiva demonstração.
Diante  do  exposto,  DEFIRO  PARCIALMENTE  o  pedido  de  tutela  antecipada
para suspender a sanção prevista na Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo,
in  verbis  "o  descumprimento  da  presente  recomendação  acarretará  a  adoção  das  medidas  cíveis  e
criminais cabíveis".
2. Oficie-se a Federação Paulista de Futebol, via faz, com urgência, para ciência da
presente decisão.
3.  Com  objetivo  de  zelar  pela  segurança  pública,  oficiem-se,  com  urgência,  a
Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública para que prestem o necessário apoio ao jogo de
domingo, reforçando o efetivo antes, durante a após a partida do dia 08.02.2015.
4. Cite-se, com as cautelas de praxe.
5. Valendo esta como mandado e/ou ofício.
Intime-se e ciência ao Ministério Público.

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.