Topo

Perrone

Ministério Público investiga FPF por mudança em regulamento do Paulista

Perrone

10/04/2015 06h00

O Ministério Público de São Paulo vai instaurar inquérito civil para investigar se a Federação Paulista de Futebol violou o direito de informação do torcedor ao mudar o regulamento do Campeonato Paulista durante a competição.

De acordo com o estatuto do torcedor "é vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva". Ferir essa regra é violar o direito de informação do consumidor.

A FPF alterou seu regulamento ao marcar o jogo entre Palmeiras e Botafogo, pelas quartas de final do Estadual, para o Allianz Parque. Isso porque, de acordo com as regras estabelecidas pela entidade, caso mais de dois times da capital se classificassem, o clube que tivesse pior desempenho na fase de grupos não poderia jogar em seu estádio. Por questões de segurança, deveria atuar fora da capital. O Palmeiras ficou atrás de Corinthians e São Paulo.

"Vou notificar a federação, instaurar o inquérito, ouvir as justificativas dela e analisar se é o caso de uma ação indenizatória contra ela", disse o promotor de Justiça da Defesa do Consumidor Roberto Senise Lisboa, após ser indagado pelo blog se a FPF feriu o estatuto.

Porém, ele descarta acionar a Justiça para tentar impedir a realização do jogo, marcado para o próximo domingo.

Nesse tipo de ação, em caso de condenação, o dinheiro da indenização vai para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses dos Direitos Difusos, controlado pela Secretaria de Justiça. O dinheiro é usado para ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, entre outras finalidades.

Por sua vez, o Estatuto do Torcedor prevê suspensão de seis meses para o presidente da entidade (Marco Polo Del Nero, no caso da FPF) e para o dirigente responsável diretamente por ferir a lei.

O promotor vai estudar ainda se o patrocínio da Crefisa, também patrocinadora do Palmeiras, aos árbitros do Paulista, merece inquérito para apurar se houve violação da lei.

Diz o estatuto que "é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões". Ele decreta também que a remuneração do árbitro e de seus auxiliares é de responsabilidade da entidade de administração do evento". Em sua conta no Twitter, a FPF anunciou que a Crefisa vai arcar com todas as despesas de arbitragem. Porém, se o pagamento for feito pela federação, usando o dinheiro arrecadado junto ao patrocinador, não há irregularidade nesse aspecto.

O blog telefonou e enviou e-mail para a assessoria de imprensa da Federação Paulista, mas não obteve resposta até as 0h16 desta sexta.

Abaixo veja o que diz o regulamento do Campeonato Paulista sobre os jogos dos times da capital nas quartas de final:

Art. 6º – A designação do local onde serão realizadas as partidas entre Santos Futebol Clube, São Paulo Futebol Clube, Sociedade Esportiva Palmeiras e Sport Club Corinthians Paulista competirá ao DCO. § 1º – A designação do local onde serão realizadas as partidas da fase de quartas de final, semifinal e final da Competição caberá ao DCO. § 2º – Caso para a fase de quartas de final classifiquem-se mais de 02 (dois) Clubes da cidade de São Paulo, aplicando-se critérios técnicos, somente os 02 (dois) Clubes que tiverem obtido as melhores campanhas, na primeira fase da competição, terão o direito de jogar em seus estádios. Os demais devem jogar fora do município, visando atender as normas de segurança das partidas. § 3º – Entende-se por melhor campanha, para efeitos deste Artigo, o quanto disposto no caput do Artigo 14, Parágrafo 3º deste REC. § 4º – Qualquer alteração no local de realização das partidas deverá respeitar as respectivas normas constantes do RGC. DA PRIMEIRA FASE  
 A seguir, trecho do Estatuto do Torcedor:
"É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:

 I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte –" CNE;

II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo."

 

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.