Santos e CBF são condenados a pagar R$ 50,1 mil a torcedor queimado
Aos 17 anos, o santista Erick da Cruz Nascimento foi ao Pacaembu ver a final da Libertadores de 2011 entre seu time e o Peñarol, mas saiu do estádio com queimaduras de segundo e terceiro grau, além de uma fratura na região do joelho esquerdo. Quase quatro anos depois, marcado por várias cicatrizes, ele conseguiu em primeira instância indenização de R$ 50.171 a ser paga por CBF e Santos.
O drama de Erick começou quando ele estava no tobogã do estádio municipal. Sinalizadores foram lançados por torcedores e atingiram, acredite, uma caixa com mais sinalizadores, que estava perto dele. Queimado e com a fratura na perna, ele recebeu apenas gelo e compressa no ambulatório do Pacaembu, de acordo com os autos do processo.
Seu sofrimento continuou com cinco dias de internação para se recuperar das queimaduras espalhadas pelo corpo. Também foi necessária uma cirurgia no joelho.
Por conta de todo esse estrago, a sentença da 4ª Vara Cível do Fórum de Mauá determinou que a confederação e o clube paguem ao santista R$ 25 mil por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos, por causa das cicatrizes deixadas pelas queimaduras, e mais R$ 171 por danos materiais referentes a gastos com medicamentos. Cabe recurso.
Em sua defesa, o Santos alegou ausência de responsabilidade e de falha. Pediu ainda a inclusão da Itaú Seguros no processo, mas a Justiça entendeu que o contrato dela com a CBF não cobre os danos sofridos por Erick.
E a CBF, o que fez para se defender? Nada. Consta no processo que ela foi citada e nem se deu ao trabalho de responder.
"É inegável que houve má execução dos deveres laterais de segurança", decretou a sentença. Ela aponta ainda defeito na prestação do serviço no ambulatório do Pacaembu e responsabiliza Santos e CBF pelos danos causado ao torcedor.
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