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Estafe de Neymar planeja cobrar direitos trabalhistas do Santos

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10/08/2017 04h00

O estafe de Neymar pretende entrar com uma ação contra o Santos para cobrar valores referentes a direitos trabalhistas, como décimo terceiro salário e férias de parte do período em que ele atuava pelo clube. A medida é baseada em recente decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ligado ao Ministério da Fazenda) que considerou quantias pagas sob a classificação de direitos de imagem como complemento do salário. O atacante, então, terá que pagar tributos relativos a esses valores. Assim, advogados dos astro do PSG entendem que o Santos deve pagar a ele direitos trabalhistas proporcionais a essa quantia.

O blog não teve acesso a valores.

A legislação dá prazo de dois anos para os trabalhadores entrarem com ações por conta de queixas trabalhistas. Porém, no entendimento do estafe de Neymar, é possí­vel fazer a reclamação agora porque houve um fato novo: a classificação dos direitos de imagem como complemento de salário. O caso está sendo estudado por advogados do jogador.

"É uma situação inusitada, mas entendo que o Neymar tem o direito de cobrar esse reflexo. Se ele tivesse mudado de opinião e resolvido agora considerar esse pagamento parte do salário, teria perdido o prazo. Mas, como a decisão foi de um órgão administrativo, acho que o prazo para prescrição deve começar a ser contado neste momento", afirmou o advogado Joao Chiminazzo. Ele não está entre os advogados do atacante, mas, foi procurado pelo blog para opinar por ser especialista em relações trabalhista entre clubes e jogadores.

Procurado para falar sobre o assunto, Modesto Roma Júnior, presidente do Santos, não atendeu aos telefonemas.

A decisão que considera pagamentos de direito de imagem como parte do salário do jogador integra processo administrativo referente à multa cobrada pela Receita Federal por entender que Neymar havia sonegado impostos entre 2011 e 2013. Em 2015, o jogador chegou a ser autuado em R$188 milhões por causa da suposta irregularidade. O atleta recorreu e, segundo informação da "Folha de S.Paulo", credidata à defesa dele, conseguiu reduzir a multa em 95%. O entendimento foi o de que não houve sonegação em operação que envolveu empresas da família de Neymar.

Porém, os impostos pagos pelo atleta seriam maiores se a fatia paga pelo Santos diretamente ao atacante como direito de imagem tivesse sido declarada como parte dos salários.

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.