Justiça nega liminar para Citadini voltar a disputar eleição corintiana
Em decisão tomada nesta sexta (19), a Justiça negou pedido de liminar feito por Antonio Roque Citadini para cancelar a impugnação de sua candidatura à presidência do Cornithians. O juiz Luís Fernando Nardelli deu 15 dias para o clube apresentar sua resposta sobre a contestação do opositor. Porém, o pleito está marcado para o próximo dia 3 de fevereiro. Cabe recurso.
A comissão eleitoral do Corinthians entendeu que por ser membro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) Citadini é equiparado a magistrados, que não podem exercer cargos de direção em associações que não sejam de classe.
O oposicionista alegou na ação, entre outros fatos, que, se for eleito, pode se aposentar para assumir a presidência. O juiz, porém, entendeu não haver tempo hábil para isso, pois a posse acontece imediatamente após a contagem dos votos.
A decisão também sustenta que na campanha Citadini se apresenta como apto a assumir o cargo e que tem uma agenda cheia, marcada por entrevistas e conversas com eleitores "em detrimento da circunspecção e discrição que devem rondar a vida do magistrado".
A alegação do candidato de que a impugnação deve ser anulada já que foi avalizada por um magistrado (Guilherme Strenger, presidente do Conselho Deliberativo) também não foi aceita. Para o juiz, o desembargador não exerce cargo executivo no Corinthians, por isso não há irregularidade.
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