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Justiça cita Copa do Mundo e nega liminar para afastar direção da CBF

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03/05/2018 09h00

A Justiça do Rio indeferiu nesta quarta (2) pedido de liminar do Ministério Público para afastar a diretoria da CBF enquanto decide sobre o afastamento definitivo.

O promotor Rodrigo Terra pediu a destituição da direção alegando que a reunião que alterou o estatuto da entidade e deu peso maior ao voto das federações foi irregular já que representantes dos times não foram convocados para a assembleia. Ele também via a liminar como necessária para impedir que Marco Polo Del Nero, agora banido definitivamente pela Fifa, em primeira instância, escolhesse seu sucessor mantendo, em tese, influência na entidade. No entanto, a decisão só saiu depois de Rogério Caboclo, escolhido por Del Nero, ser eleito para assumir o posto em abril do ano que vem.

Para o Ministério Público, a eleição de Caboclo não tem valor por ter se concretizado com regras contestadas na Justiça. Por isso, pediu, sem sucesso até aqui, a anulação dos efeitos da assembleia que alterou o estatuto.

O juiz Bruno Monteiro Rulière alegou que não há risco ao resultado do processo para deferir a liminar. Ele afirma que como a nova diretoria só vai tomar posse em 2019, não existe urgência. Outro argumento é o de que o afastamento da direção agora poderia atrapalhar a seleção brasileira na Copa do Mundo da Rússia.

"A manutenção da situação das coisas se afigura recomendável para evitar qualquer instabilidade institucional às vésperas da maior competição futebolística do mundo (a Copa do Mundo), o que poderia, em tese, gerar eventuais prejuízos ao futebol nacional", escreveu o juiz.

O Ministério Público vai contestar a decisão com um agravo.

Entre as considerações feitas ao se defender, a CBF alega que a reunião foi sem a presença das agremiações por ser administrativa e que não houve irregularidade. Diz também que a pretensão do Ministério Público fere a autonomia das entidades de organização desportiva. Os advogados da confederação ainda alegam, entre outras justificativas, que o MP não tem legitimidade para tratar de questões internas da entidade. Eles lembram que nenhum dos filiados acionou a Justiça. A defesa pediu a extinção da ação sem julgamento do mérito, o que foi negado. Assim, o processo segue.

O juiz entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação e que o fato de filiados não contestarem judicialmente a assembleia nada muda.

Apesar de negar o afastamento provisório da direção da confederação, Rulière escreveu que "verifica-se aparente ilegalidade" na assembleia que alterou o estatuto. O magistrado sustenta que a Lei Pelé dá o direito de todos os clubes das Séries A e B do Brasileiro de votarem nas assembleias da CBF, independentemente da natureza delas.

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.