Conheça o trunfo corintiano contra ordem para quitar já dívida por arena
Parecer do Ministério Público Federal da 4ª Região (que abriga o Rio Grande do Sul) virou trunfo do Corinthians contra decisão que torna imediato o pagamento de toda a dívida referente ao financiamento de R$ 400 milhões levantado junto ao BNDES por meio da Caixa Econômica. A procuradoria regional opinou favoravelmente ao provimento do recurso apresentado pelo clube e outros envolvidos na negociação para anular a decisão.
O posicionamento do MPF será examinado pelos desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em julgamento em segunda instância. A opinião dos procuradores foi emitida em setembro do ano passado e pode ser seguida ou não pelo tribunal.
Porém, entre os defensores corintianos, o posicionamento tem sido tratado como um importante argumento para reverter a decisão inicial. Qualquer que seja o resultado no próximo julgamento, ainda caberá recurso. "O clube confia na Justiça e entende que o TRF-4, em harmonia com o parecer do MPF, reformará a sentença de primeiro grau", disse ao blog Fabio Trubilhano, diretor jurídico do Corinthians.
Em fevereiro do ano passado, a juíza Maria Isabel Pezzi determinou que os R$ 400 milhões (descontando-se o que já foi pago) fossem devolvidos por Corinthians, Odebrecht, pela Sociedade de Propósito Específico Arena Corinthians, criada entre ambos para viabilizar o financiamento, e Jorge Fontes Hereda, ex-presidente da Caixa. Entre outros motivos, a magistrada alegou que a operação foi irregular porque não houve licitação. Segundo ela, o financiamento deveria ter seguido as regras válidas para obras públicas, considerando-se que o estádio foi contemplado com o programa criado pelo governo para a construção de estádios da Copa de 2014.
A juíza também questionou o potencial dos terrenos do Parque São Jorge, apresentados como parte da garantia de pagamento, para servirem para tal. Citou ainda as dificuldades enfrentadas no pagamento das parcelas como prova dos riscos aos quais a Caixa ficou exposta. Em outro ponto, estranhou o fato de o banco ter autorizado o empréstimo de R$ 400 milhões para uma empresa que na época tinha capital social de R$ 1 mil.
"A sentença merece ser reformada, pois, ao contrário do que entendeu a ilustre magistrada a quo, não se exige realização de procedimento licitatório para a tomada de financiamento junto ao BNDES quando a obra é eminentemente privada. Ademais, restou evidenciado que foram apresentadas todas as garantidas exigidas pelo BNDES e pela Caixa Econômica Federal, bem como foram observadas rigorosamente todas as regras atinentes ao tipo de contratação, de modo que não se pode falar em malversação de verbas públicas federais", diz trecho do parecer. O documento foi assinado digitalmente pelo procurador regional da república José Osmar Pumes.
A ação popular alvo de julgamento tem como autor Antônio Pani Beiriz, que pediu a anulação do contrato de financiamento para a construção da casa corintiana.
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