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Grêmio é condenado a pagar R$ 11,8 mi ao Diadema por venda de Pedro Rocha

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01/05/2019 04h00

Foto: Thiago Ribeiro/AGIF

Em primeira instância, a Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Grêmio a pagar cerca de R$ 11,8 milhões ao Diadema-SP por 30% dos valores recebidos na venda de Pedro Rocha ao Spartak Moscou, em 2017.

A direção gremista vai recorrer da decisão proferida na última segunda (29) pela juíza Kétlin Carla Pasa, da 12ª Vara Cível central de Porto Alegre.

A condenação dividiu os valores devidos ao clube paulista em duas partes. A primeira se refere a R$ 7.965.475,14, com correção monetária a partir de 11 de setembro de 2017. Na segunda, estão R$ 3.835.864,87 corrigidos desde 11 de outubro de 2017. Ainda foi aplicada uma multa ao Grêmio no valor de R$ 25 mil sob a acusação de não ter cumprido liminar que determinava o depósito em juízo de 30% da quantia arrecadada com a venda de Pedro Rocha para a Rússia.

O Diadema alega que, em  dezembro de 2014, vendeu 50% dos direitos econômicos de Pedro Rocha, hoje no Cruzeiro, para o Grêmio, permanecendo com os outros 30%. Os 20% restantes pertenciam ao jogador, que também negociou sua parte. O valor total da venda foi de R$ 400 mil.

O Diadema foi àJustiça porque em agosto de 2017 o clube gaúcho vendeu Pedro Rocha para o Spartak e não repassou 30% do valor recebido para a equipe paulista.

Os gremistas se defenderam apontando a existência de uma cláusula no contrato pelo qual comprou o atacante  que estabelecia um prazo para o direito do Diadema de receber 3o% de uma futura negociação. Essa quantia só seria paga se o atleta fosse vendido até 31 de dezembro de 2015. Como Pedro Rocha foi negociado em 2017, o tricolor gaúcho entende que não precisava repassar uma fatia aos paulistas.

"Essa cláusula não tem fundamento legal. Sempre que se fala de direitos econômicos, eles valem até o final do contrato do jogador com o clube. E o mesmo contrato falava que os riscos das partes iriam até o fim do contrato do jogador com o Grêmio. O Diadema nunca quis uma data limite para receber os 30%", disse ao blog Márcio Andraus, advogado do time paulista.

No entanto, ele afirmou que não poderia responder porque a direção do Diadema assinou o contrato com a inclusão dessa cláusula por não trabalhar para o clube na ocasião.

No processo, Andraus argumentou que nos balanços financeiros referentes a 2015 e 2016 o Grêmio registrou ser dono de 70% dos direitos econômicos do atleta. O advogado sustentou que houve enriquecimento sem causa por parte do clube de Porto Alegre, já que ele não pagou pelos 30% restantes, mas, mesmo assim, recebeu pelos 100% dos direitos na venda ao Spartak.

Andraus também alegou ter ocorrido "reserva mental", que acontece quando uma das partes tem um desejo diferente do que foi expresso no contrato. De acordo com o código civil, essa vontade só prevalece se a outra parte do compromisso assinado souber desse desejo divergente em relação ao trato.

Ou seja, o Diadema sustenta que o Grêmio sabia que sua intenção nunca foi a de estabelecer uma data limite para receber os 30% dos direitos econômicos. A juíza deu razão aos paulistas.

"O estudo das provas dos autos conduz ao convencimento de que era do conhecimento do Grêmio a reserva mental alegada pelo CAD (Clube Atlético Diadema), o que enseja o reconhecimento da invalidade da data inserida na cláusula 2.2 (prazo de validade dos 30%), devendo ser considerada uma espécie de convenção para apressar a realização do direito econômico e não a sua extinção", diz trecho da decisão.

A juíza também tomou como base para condenar o Grêmio o fato de outras cláusulas do acordo não citarem uma data limite para o Diadema ter direito a receber sua fatia.

Antes dessa condenação, já havia sido determinado um bloqueio nas contas do gremistas. Ele foi trocado pela penhora do terreno em que funciona o CT das categorias de base do clube.

O departamento jurídico gremista já havia discordado da penhora e planeja mudar o item penhorado se não conseguir derrubá-la. Existe também a queixa de que teria sido vetada uma perícia que comprovaria a participação de um escritório de advocacia contratado pelo Diadema na cláusula que limitava o prazo para o recebimento dos 30%. Na direção do Grêmio, o clima é de revolta com a decisão.

Com Jeremias Wernek, do UOL, em Porto Alegre

 

 

 

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

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