Justiça nega absolvição sumária a W.Nogueira em acusação feita por Andrés
A Justiça negou absolvição sumária a Wanderley Nogueira, da Rádio Jovem Pan, após Andrés Sanchez apresentar queixa crime-contra ele. O presidente do Corinthians alega que o desafeto praticou crime de calúnia ao escrever em seu blog que o cartola havia sido delatado no "Fifagate" por supostos atos criminosos.
Na última segunda (15), a juíza Leyla Maria da Silva Lacaz, além de não aceitar os argumentos de Wanderley para determinar a absolvição sumária (imediatamente após receber a defesa), que encerraria o caso, pediu para os advogados dele manifestarem se há interesse na suspensão condicional do processo. Na prática, se a medida for aceita e todas as regras cumpridas o jornalista evita a continuação da ação. Se houver recusa, o caso continuará até ser decidido se ele é considerado culpado ou não. A magistrada aguarda a resposta.
Procurado pelo blog, Wanderley não respondeu qual atitude tomará. "Oficialmente não recebi nada, mas o caso está com os advogados. Eles estão avaliando", afirmou.
A lei 9.099/95 prevê que nos casos em que a pena mínima é igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode propor a suspensão condicional do processo de dois a quatro anos desde que o acusado não esteja sendo processado e não tenha sofrido condenação, entre outros requisitos. Sendo aceita essa alternativa, a culpabilidade será extinta ao final do período estipulado, caso nenhuma regra seja quebrada. Entre elas estão reparação do dano, quando for possível.
Em sua defesa, Wanderlei afirmou que não teve a intenção de ofender a honra e a imagem de Andrés ao publicar informações passadas por uma fonte baseada nos Estados Unidos e que colaborava com ele havia mais de dois anos. Disse ainda, na Justiça, por meio de seus advogados, que a "missão institucional da imprensa assegura a todos a liberdade de pensamento" e requereu que a ação penal fosse julgada improcedente.
Porém, a juíza entendeu que "não restou configurada nenhuma das hipóteses" que permitem a absolvição sumária. Escreveu ainda que "os elementos que constam dos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova de materialidade e indícios de autoria". E que nesta fase "basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza". Por sua vez, Andrés sempre negou envolvimento com o "Fifagate".
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