Após multa milionária para Ceni, SPFC trata Diniz como 'funcionário comum'
Com José Eduardo Martins, do UOL, em São Paulo
Após seguidas rescisões contratuais com treinadores, o São Paulo optou por um contrato mais simples com Fernando Diniz, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, o acordo não prevê um tempo determinado de vínculo e também não foi preciso que uma multa rescisória fosse negociada.
Procurado, o departamento de comunicação do clube disse apenas que foi um "combinado entre as partes, sem nada específico". Porém, a reportagem apurou que a iniciativa de contratar Diniz pelas regras que valem para os trabalhadores com carteira assinada foi da diretoria.
Também, conforme a apuração, os tricolores viram o fato de terem mais liberdade para romper o vínculo quando quiserem, já que não há prazo de validade e nem elevada multa estipulada, como atrativos para dar ao treinador status de "trabalhador comum". Por sua vez, Diniz não criou empecilhos. Tanto que sua contratação foi anunciada apenas horas depois da demissão de Cuca ser oficializada.
Pelo modelo de acordo escolhido, se for demitido sem justa causa, Diniz será indenizado conforme as regras trabalhistas. Em termos comparativos, quando demitiu Rogério Ceni, o São Paulo foi obrigado a pagar multa rescisória de R$ 5 milhões prevista em contrato. O pagamento precisou ser parcelado.
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