Pandemia: Ministério da Justiça regulamenta suspensão de visita íntima
ESPECIAL NOVO CORONVÍRUS
Resolução do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada nesta sexta (24) no Diário Oficial da União regulamenta a suspensão de visitas íntimas e sociais no sistema prisional nacional por conta da pandemia de Covid-19. Isso além de outras medidas relativas ao tema.
Vale lembrar que os estados já tinham determinado suspensões provisórias dessas visitas.
O documento diz que entre as diretrizes extraordinárias e específicas está a "suspensão de visitas íntimas e sociais com contato físico, assegurada a realização das visitas sociais por meio de videoconferência". A medida também vale para o atendimento de advogados aos presos, menos para casos urgentes em que não possa ser feito agendamento para o uso da tecnologia.
A resolução aponta que as diretrizes para o enfrentamento do novo coronavírus "deverão ser observadas durante o período que a autoridade local entender necessárias as medidas, conforme a realidade de cada estado".
Outra determinação é para que os presos, antes de ingressarem numa penitenciária, façam, se possível o teste para Covid-19 e que fiquem em quarentena por 14 dias.
As participações de detentos em audiências judiciais devem ser apenas por meio de videoconferência.
Outro artigo fala na "liberação de preso não integrante de facção criminosa como medida preventiva ou curativa relacionada ao novo coronavírus", mediante "exame criterioso do perfil do preso com base em prévia manifestação do setor de Assistência à Saúde e da Comissão Técnica de Classificação ou da Direção do estabelecimento penal".
A resolução é assinada por Walter Nunes da Silva Júnior e Cesar Mecchi Morales. Eles são, respectivamente, relator e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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