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Procon recebe 25 queixas contra Corinthians por não reembolso a torcedores

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17/06/2020 12h00

A decisão do Corinthians de não reembolsar torcedores que compraram ingressos para um jogo adiado e outro realizado com portões fechados por conta da pandemia de covid-19 gerou uma série de reclamações contra o clube no Procon.

O órgão foi procurado por consumidores que não se conformaram com o fato de o alvinegro se recusar a devolver o dinheiro gasto por eles, cedendo crédito para que adquiram bilhetes para outros jogos da equipe.

O blog questionou o Procon sobre quantas reclamações recebeu contra o Corinthians por causa desse episódio.

Foram 25 queixas relativas a dois jogos, conforme informou a assessoria de imprensa do órgão.

São 10 registros relacionados ao duelo com o Ituano, sem presença de público, e 15 referentes ao clássico com o Palmeiras, adiado. As duas partidas seriam em março, na Arena Corinthians, pelo Campeonato Paulista.

O departamento de comunicação do órgão de proteção ao consumidor informou ainda a existência de duas queixas ligadas ao pagamento do Fiel Torcedor (programa de sócio-torcedor) e outras quatro nas quais não foi possível identificar os problemas.

Todos esses casos estão sendo analisados pelo Procon. Os técnicos apuram se houve irregularidade no procedimento da agremiação.

Procurada, a assessoria de imprensa do clube enviou a seguinte no ao blog:

"O Sport Club Corinthians Paulista informa que está oferecendo crédito aos seus torcedores, que poderá ser usado até 31 de dezembro de 2021, conforme previsto na MP 948, de 8 de abril de 2020".

A Medida Provisória citada na nota diz que "na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas, ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor".

A Medida Provisória não cita expressamente partidas de futebol. O texto aponta que a MP dispõe "sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura afetados pelo estado de calamidade pública no país por causa da pandemia. Também não há menção a clubes de futebol entre os prestadores de serviços que devem seguir essas regras. No entanto, a direção alvinegra entende que ao citar "eventos" a MP contempla jogos de futebol.

 

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.