Corinthians obtém vitória na Justiça contra ex-parceira
A 14ª Vara Cível de São Paulo negou pedido da Vitalcred para que o Corinthians fosse obrigado a pagar multa por supostamente infringir contrato entre as partes. A empresa ainda foi condenada a se responsabilizar pelos honorários dos advogados do clube, além de arcar com custas e despesas do processo. Cabe recurso.
A ex-parceira corintiana pediu para que o clube fosse condenado a pagar multa equivalente ao valor integral do contrato: R$ 480 mil.
A Vitalcred alega que o Corinthians infringiu "o dever de exclusividade" ao assinar acordo com o BMG em janeiro do ano passado. A empresa tinha adquirido o direto de produzir máquinas de pagamento por cartões de crédito e débito com o escudo do Corinthians e chamadas de Pop Timão.
Porém, a juíza Marcia Tessitore citou cláusulas contratuais que deixavam claro não existir exclusividade. Ela também entendeu que o Corinthians não descumpriu cláusulas que permitiriam a aplicação de multa.
O acordo, assinado em dezembro de 2018, previa o pagamento de 12 parcelas. A primeira foi paga e devolvida no início de 2019.
Os advogados alvinegros sustentam que o clube exerceu seu direito de rescindir o contrato mediante notificação. Afirmam também que o Corinthians estava disposto a ressarcir a empresa por eventuais investimentos, mas que a Vitalcred preferiu recorrer à Justiça. Nenhuma indenização, além da multa, foi pedida na ação.
Abaixo, leia trecho da decisão.
"Julgo parcialmente procedente a ação para declarar rescindindo o contrato firmado entre as partes, julgando extinta a demanda, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência mínima do réu, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios aos patronos do réu, que fixo por equidade em R$ 5.000,00".
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