Dois depoimentos sobre a candidatura de Juvenal Juvêncio
Ouvi dois importantes conselheiros do São Paulo sobre a iminente e polêmica candidatura de Juvenal Juvêncio a mais um mandato como presidente do São Paulo. Juvenal não atendeu às ligações do blog para falar sobre o assunto. Leia a seguir os depoimentos.
CARLOS MIGUEL AIDAR, conselheiro situacionista e autor da emenda que ampliou de dois para três anos o tempo de mandato dos presidentes são-paulinos.
"Lá atrás, o Juvenal foi eleito para um mandato de dois anos. Depois, para um de três anos. O novo estatuto prevê o direito a dois mandatos de três anos, então o Juvenal ainda pode tentar mais uma reeleição. No passado, meu pai [Henri Aidar] era presidente sem limite de reeleição. A pedido dele, o estatuto mudou e passou a ser permitida só uma reeleição. Ele já tinha sido reeleito, mas mesmo assim teve direito a mais uma. Então, temos uma jurisprudência no clube. Além disso, o Juvenal está numa luta incessante para resgatar a Copa de 2014 para o Morumbi. Só ele entende desse assunto no clube, então é importante que ele continue na presidência".
FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELLOS, conselheiro oposicionista e autor de uma ação na Justiça que contesta o atual mandato de Juvenal porque conselheiros vitalícios foram eleitos sem o voto dos sócios.
"A candidatura do Juvenal contraria a tradição democrática do São Paulo. A imprensa sempre condenou Corinthians, Palmeiras e Santos por permitirem que presidentes ficassem por muitos anos no poder. Se isso acontecer, vamos nos igualar a eles, ao que eles fizeram no passado. Além de ser contrária à tradição do São Paulo, a permanência dele seria contra os interesses do clube. Inibira o surgimento de novos líderes. Se ele ficar, na próxima eleição vai querer se reeleger de novo. O que está acontecendo no São Paulo não é nada democrático. O Juvenal conquistou a maioria do Conselho oferecendo uma série de favores para quem era da oposição. Hoje, não diria que vou entrar com uma nova ação, porque acredito que tudo o que está aí será anulado pela ação já existente".
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