Isenção de impostos para Olimpíada vale até para banquete e afeta universitários
Perrone
Em quatro páginas, a edição desta quinta do Diário Oficial da União traz a lei que trata de isenções tributárias para a Olimpíada de 2016, assinada na quarta pela presidente Dilma Rousseff. O documento é um raio x da generosidade do Congresso Nacional e do Governo Federal com a “família olímpica”.
As isenções afetam até leis criadas para ajudar universitários e para estimular a produção cinematográfica nacional.
Em determinados casos, COI (Comitê Olímpico Internacional), Rio-16 (comitê organizador) e empresas vinculadas a eles estão dispensadas de contribuições para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa, instituída por lei, e também para o CONDECINE (contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica), criada por Medida Provisória.
A lista de isenções inclui em diversos casos Imposto de Renda, IPI, Cofins, Pis/Pasep e IOF, entre outros. A relação de beneficiários também é extensa. Além do COI e do Rio-16, ela abraça o COB (Comitê Olímpico Brasileiro), patrocinadores, prestadores de serviços, voluntários, árbitros, atletas e empresas de mídia, desde que estejam credenciadas. Até banquetes relacionados à Olimpíada aparecem na lista.
Como contrapartida, todos os contratos beneficiados precisam ser publicados em sites. Essa tem cheiro de lei que não pega.
O Diário Oficial também apresenta três artigos vetados por Dilma. Um deles daria à “família olímpica” o direito de pedir revisão de tributos pagos em 2012, antes da publicação da lei.






