Santos obtém vitória na Justiça em caso Maikon Leite
O Santos obteve vitória em primeira instância contra a Luppi Participações num antigo caso envolvendo Maikon Leite. A empresa pediu uma indenização de aproximadamente R$ 9,2 milhões, mas perdeu.
A Luppi alegou que o alvinegro emprestou o jogador para o Atlético-PR em 2010 sem consultá-la, ferindo o contrato de parceria entre as partes. Afirmou ainda que o jogador foi para um time de menor expressão, e que por isso ela sofreu danos financeiros, pois o atleta teria se desvalorizado.
A ex-parceira santista pediu que o Peixe pagasse multa de 80% do valor referente a cláusula penal estipulada no contrato de trabalho do jogador, ajustada em R$ 11,5 milhões.
Porém, a juíza substituta da 4ª Vara Cível de Santos, Lívia Maria de Oliveira Costa, entendeu que o Santos não descumpriu o contrato. Isso porque, segundo sua interpretação, o clube só precisaria avisar a Luppi em caso de transferência definitiva do jogador. Mesmo assim, o Santos alegou ter informado a empresa.
Além disso, a juíza entendeu que Maikon Leite se valorizou no Atlético-PR, pois era reserva na Vila Belmiro e ganhou espaço em Curitiba. Assim, ela julgou improcedentes os pedidos da empresa. Cabe recurso.
Os argumentos apresentados pela Luppi na ação ajudam a entender o motivo para o Palmeiras topar ceder 30% dos direitos econômicos de Maikon Leite, gratuitamente, para o Santos, ao assinar um pré-contrato com o atleta. O atacante prometeu por escrito deixar essa fatia com o alvinegro após o fim de seu contrato atual, neste mês.
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