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Para juíza, benefícios fiscais voltados ao Itaquerão são de interesse público

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13/12/2011 15h59

Leia abaixo trecho da sentença proferida pela juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, que extinguiu quatro ações em primeira instância referentes ao Itaquerão. Todas pediam a suspensão das obras alegando, entre outros aspectos, irregularidade na lei de incentivos fiscais à Zona Leste.

"… a concessão de benesses fiscais, que não compreendem a isenção de impostos, é perfeitamente compatível com o interesse público envolvido [receber jogos da Copa do Mundo]."

O vereador e conselheiro do São Paulo, Aurélio Miguel, autor de uma das ações, aponta falhas na decisão da juíza. A sentença é classificada por ele como parcial. O ex-judoca vai estudar com seus advogados o que fazer.

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.