Santos tem 20% de receitas penhoradas para pagar dívida com DIS
Em crise dentro de campo, o Santos sofre agora uma dolorida derrota jurídica, apesar de não ser definitiva. Em segunda instância, a Justiça determinou a penhora parcial das contas do clube para o pagamento de uma dívida cobrada pela DIS, braço esportivo do Grupo Sonda.
A decisão publicada nesta segunda no site do Tribunal de Justiça de São Paulo determina a penhora de 20% das receitas que o clube tem a receber de terceiros. Isso deve ser feito a cada entrada nas contas santistas. A empresa acionou o Santos para cobrar 2,5 milhões de euros referentes à sua participação na venda de Wesley para o Werder Beremen por 10 milhões de euros.
O Santos havia entrado com ação contestando os 25% dos direitos do atleta nas mãos da DIS. Também contestou a propriedade da empresa em relação aos direitos de outros seis jogadores. Alegou que a parceira, que tem fatia de Ganso, pagou valores abaixo dos preços praticados no mercado. Isso ainda durante a administração de Marcelo Teixeira, antecessor de Luís Álvaro de Oliveira Ribeiro na presidência.
O Santos tinha oferecido um imóvel para ser penhorado como garantia de pagamento da dívida em caso de derrota na Justiça. Porém, a DIS entrou com um recurso. Afirmou que o imóvel seria de difícil venda e pediu a troca pela penhora em dinheiro. A Justiça aceitou e determinou o limite de 20% em cada recebimento a que o clube tem direito.
Cabe recurso por parte do Santos, que teve um efeito suspensivo recusado. Indagada pelo blog sobre o assunto, a assessoria de imprensa santista aguarda uma resposta de seu departamento jurídico que estava em reunião no momento da consulta.
O Santos já tem parte de suas receitas comprometidas para pagar uma dívida cobrada pela família de Teixeira, seu ex-presidente. E a atual diretoria tem sido alvo de duras críticas de conselheiros desde a eliminação diante do Corinthians. Principalmente pela falta de recursos para contratar.
Leia abaixo reprodução do acórdão registrado nesta segunda e assinado pelo relator Vito Gluglielmi.
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