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Nova lei abre brecha para clubes remunerarem cartolas

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22/10/2013 06h00

A mesma lei que limitou em uma a reeleição de dirigentes abre brecha para que os clubes remunerem seus presidentes e diretores estatutários sem perder isenções fiscais. Essa era uma antiga reivindicação de cartolas do futebol brasileiro.

O pagamento a ocupantes de cargos estatutários pode ser feito desde que eles recebem remuneração inferior a 70%  do teto do funcionalismo público, que é de R$ 29.462,25. Assim, os cartolas podem embolsar menos de R$ 19,6 mil por mês. A quantia é baixa para o padrão do futebol brasileiro no caso dos grandes clubes.

Mas há um limite para as agremiações gastarem com seus dirigentes. O total para pagar cartolas tem que ser inferior a cinco vezes o limite individual.

A mudança ocorre porque a lei que botou freio nas reeleições alterou outra, que cita as exigências para que entidades sem fins lucrativos sejam isentas de alguns tributos, como Imposto de Renda. Ela não fala diretamente em clubes. Porém, especialistas ouvidos pelo blog alegam que eles são abrangidos pela alteração. Isso porque são enquadrados no grupo de entidades beneficiadas pelas isenções: "instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos".

"Nossa intenção era deixar mais explícito na lei que os clubes podem remunerar seus dirigentes sem perder a isenção. Mas dois deputados foram contra e isso foi retirado do texto inicial", disse a ex-jogadora de vôlei Ana Moser.

Ela preside a organização Atletas Pela Cidadania, que participou da elaboração da nova lei. Segundo Ana, a intenção era incentivar a profissionalização dos clubes.

Ainda de acordo com a ex-jogadora, entidades beneficentes de assistência social conseguiram incluir a permissão para a remuneração a fim de pagar salários aos seus dirigentes.

"Nossos advogados e os do governo entendem que a autorização para a remuneração se estende aos clubes", completou Ana.

Porém, se quiserem estipular salários para seus cartolas, a maioria dos principais clubes do Brasil terá que mudar seus estatutos, que vedam a remuneração. A proibição tinha justamente a finalidade de não perder as isenções.

Os cartolas remunerados não poderão ser cônjuges ou parentes de sócios ou de outros diretores da entidade.

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.