Saiba como o Corinthians deu um 'passa-moleque' no Palmeiras e na FPF
A diretoria do Corinthians comemora o fim da torcida única no clássico de domingo como um nó tático aplicado no Palmeiras e na Federação Paulista. Os corintianos acreditam que desarmaram uma operação para ajudar o alviverde montada pela FPF, presidida por Marco Polo Del Nero, conselheiro palmeirense e que tem seu filho homônimo concorrendo a mais um mandato no Conselho do mesmo clube neste sábado. Del Nero, no entanto, não estava na sede da entidade nos últimos dias e, pelo menos oficialmente, não participou do processo relativo aos ingressos.
Tudo começou quando a direção alvinegra identificou o nome do desembargador Sérgio Ribas como incentivador do pedido do Ministério Público para que a torcida visitante fosse barrada do clássico. O simples fato de Ribas, que atua no Jecrim (Juizado Especial Criminal), ser palmeirense, além de torcedor do Coritiba, bastou para deixar os corintianos com um pé atrás. Na entrevista que concedeu nesta sexta-feira, Mário Gobbi disse que a FPF e o Palmeiras tinham dado um passa-moleque no Corinthians e citou uma suposta grande amizade de Ribas com Paulo Nobre.
'É um absurdo falarem isso.Conheço a seriedade do desembargador Ribas", afirmou o promotor Paulo Castilho, do Jecrim, e um dos autores do pedido pela torcida única. O blog não conseguiu entrar em contato com Ribas.
Após a solicitação do MP, o Corinthians desconfiou de que a federação não se esforçou para peitar os promotores porque estava disposta a colaborar com o Palmeiras, apesar de dizer ser contrária à torcida única.
Com isso na cabeça, cartolas corintianos, reunidos no fim da tarde de quinta para se despedir de Gobbi, que após a eleição deste sábado deixa o clube, passaram a traçar a estratégia para bater a FPF e o Palmeiras.
A tática adotada pelo departamento jurídico foi entrar na Justiça para, além de tentar uma ordem judicial a favor da venda de ingressos para os visitantes, impedir que o MP pudesse tomar sanções contra a FPF, caso não houvesse torcida única no jogo. A primeira parte não deu certo, mas a segunda funcionou. Era o que o Corinthians queria: tirar da FPF a justificativa de que não podia manter o jogo com duas torcidas. A partir de então, a entidade liberaria os ingressos para os alvinegros ou deixaria claro que estava do lado palmeirense, algo que a federação sempre negou.
Com a decisão da Justiça em mãos, o Corinthians telefonou para Reinaldo Carneiro Bastos, substituto de Del Nero na FPF, e ficou apreensivo quando ouviu um pedido para esperar a definição da entidade. Em seguida, Marcos Marinho, dirigente responsável pela área de segurança nos estádios da federação, disse ao UOL Esporte que estava mantida a torcida única, só com os mandantes.
O Corinthians não foi comunicado oficialmente da decisão. Irritado, Gobbi ainda tentou pedir por telefone a liberação dos ingressos ao presidente do Palmeiras, mas não foi atendido.
O cartola alvinegro havia dito no dia anterior a seus diretores que não impediria o time de ir a campo, caso ficasse sem as entradas. Mas os acontecimentos das últimas horas tinham feito o dirigente balançar. A Gaviões da Fiel soltara um comunicado pedindo para a equipe não entrar em campo. Havia a ameaça de um bloqueio em frente ao CT do clube para impedir a saída da delegação no domingo. Além disso, uma faixa foi estendida no Parque São Jorge cobrando a diretoria contra a medida do MP.
A pressão da torcida somada à decisão parcialmente favorável da Justiça fizeram Gobbi mudar de ideia e anunciar que o time não iria para o estádio do Palmeiras sem a Fiel. O cartola marcou uma entrevista coletiva para falar sobre o assunto.
Então, entrou em cena Rogério Caboclo, diretor financeiro da FPF e da CBF, com carreira política no São Paulo e um dos principais conselheiros de Del Nero. Ele telefonou para acalmar Gobbi. Pediu para o presidente não dizer em entrevista coletiva que seu time se recusaria a entrar em campo e o orientou a conversar com calma com a Federação. O corintiano perguntou se teria os ingressos, mas Caboclo não assegurou a entrada dos alvinegros no estádio. A FPF ainda não tinha oficializado uma decisão sobre o tema, a não ser pelas declarações de Marinho.
O presidente do Corinthians, então, resolveu ir para a entrevista. Enquanto disparava contra federação e Palmeiras, ouviu o diretor de futebol Ronaldo Ximenes cochichar em seu ouvido que a FPF mudara de ideia e anunciara o fim da torcida única.
Foi a senha para Gobbi relaxar. Depois disso, até cantou durante a entrevista e passou sua última noite como presidente corintiano saboreando uma suada vitória nos bastidores.
Leia abaixo a decisão da Justiça parcialmente favorável ao Corinthians.
Juiz(a)deDireito:Dr(a). LuizaBarrosRozas
Vistos.
1. Primeiramente, observo não ser o caso de suspensão da partida a ser realizada
no dia 08.02.2015. Com efeito, a tabela da competição foi divulgada em 01.12.2014 (fls. 25), de
acordo com calendário previamente estabelecido, e eventual suspensão ensejaria prejuízo não
apenas ao Campeonato Paulista, mas também aos torcedores, muitos deles já com ingressos
adquiridos.
No que tange à Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (fls.
21/24, observo se tratar de medida bem intencionada no sentido de evitar permanentes conflitos
dentro das praças desportivas, que tumultuam os espetáculos e colocam em risco a incolumidade
dos torcedores, preservando, assim, a segurança, a ordem pública e a incolumidade de todos
aqueles que assistem às partidas de futebol. Com efeito, é fato público e notório que as torcidas
organizadas de clubes de futebol do Estado de São Paulo, há mais de uma década, têm
transformado as partidas esportivas em autênticas praças de guerra, levando à morte diversos
torcedores, além de enormes danos materiais, com a depredação dos meios de transporte públicos
das cidades, sendo certo que tal situação ainda perdura, apesar das várias providências adotadas
pelas autoridades públicas.
Vale ressaltar, ainda, que a recomendação da torcida única revela a dificuldade do
Estado em lidar com a questão da segurança pública, uma vez que é dever do Poder Público zelar
pela manutenção da ordem nos estádios de futebol, garantindo a segurança de todos os que
participam da partida, dentro da razoabilidade e da proporcionalidade esperadas.
Contudo, em que pese o mérito da aludida Recomendação do Parquet, a mesma
não tem força de lei, não podendo impor sanções na hipótese de seu descumprimento. Vale
ressaltar que lei é ato normativo dotado de generalidade e impessoalidade, dirigindo-se a todas as
pessoas indistintamente. Estabelece o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal que "ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei".
No caso em tela, a Recomendação foi editada às vésperas da partida, ou seja, no
dia 04.02.2015 e, ao que tudo indica, sem prévia participação de todos os interessados. Outrossim,
dirige-se exclusivamente ao jogo do próximo domingo, a fim de impedir a entrada dos torcedores
do time visitante. Não ostenta, portanto, caráter coercitivo.
Deste modo, as únicas sanções passíveis de serem impostas são aquelas previstas
em lei, na hipótese de eventual ocorrência de ato ou dano que enseje responsabilidade civil ou
criminal. Ora, recomendação, como o próprio nome diz, é mero mandado de otimização, não
ostentando força normativa. Funciona como meio de "pressão política" e se expressa como uma
sugestão, um convite, servindo apenas de elemento demarcador da responsabilidade civil e
criminal.
Desnecessária, contudo, a concessão de ordem judicial para permitir a aquisição de
ingressos para os torcedores do time visitante, uma vez que não consta proibição expressa nesse
sentido, tratando-se de mera recomendação do órgão ministerial, a qual não pode ser atribuída
força coercitiva, conforme já ressaltado. Outrossim, a Federação Paulista de Futebol não é parte no
presente feito.
Eventuais danos ocorridos durante a partida e sua reparação reclamam ação
própria e efetiva demonstração.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada
para suspender a sanção prevista na Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo,
in verbis "o descumprimento da presente recomendação acarretará a adoção das medidas cíveis e
criminais cabíveis".
2. Oficie-se a Federação Paulista de Futebol, via faz, com urgência, para ciência da
presente decisão.
3. Com objetivo de zelar pela segurança pública, oficiem-se, com urgência, a
Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública para que prestem o necessário apoio ao jogo de
domingo, reforçando o efetivo antes, durante a após a partida do dia 08.02.2015.
4. Cite-se, com as cautelas de praxe.
5. Valendo esta como mandado e/ou ofício.
Intime-se e ciência ao Ministério Público.
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