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Veja documentos que mostram como vice corintiano apareceu na lava jato

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23/03/2016 08h24

O caminho que levou André Luiz Oliveira, vice-presidente do Corinthians, a entrar na rota da operação lava jato começou com uma busca e apreensão envolvendo Maria Lucia Guimarães Tavares, funcionária da Odebrecht.

A partir de planilhas encontradas os policiais passaram a suspeitar de que ela integrasse um pequeno grupo da construtora responsável pelo pagamento de propinas relativas a obras feitas pela empresa.

Até então, não se falava em Arena Corinthians na investigação. Porém, uma das planilhas trazia o nome de Antonio Roberto Gavioli, diretor de contratos da Odebrecht, ao lado do codinome Timão e da quantia de R$ 500 mil.

Indagada pelo blog se foi feito pagamento de R$ 500 mil para o vice-presidente do Corinthians, a Odebrecht, por meio de sua assessoria de imprensa, respondeu: "A Construtora Norberto Odebrecht e seus integrantes estão colaborando com as autoridades e todos os esclarecimentos serão prestados oportunamente no âmbito do inquérito em curso."

Segundo dados anexados ao processo na Justiça Federal, os responsáveis pela investigação afirmam que a anotação significa que Gavioli era o contato para o pagamento ao codinome Timão, "em evidente alusão à obra do Corinthians".

Trecho da investigação que mostra planilha com pagamento para Timão

Trecho da investigação que mostra planilha com pagamento para Timão

 

Em 1º de março, Maria Lucia firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Seus depoimentos sustentaram a tese da Polícia Federal de que havia um núcleo de pagamentos de propinas na Odebrecht.

Juntando planilhas e depoimentos da funcionária, os investigadores fizeram um relatório que mostra quem seriam os responsáveis pelos pagamentos e os destinatários do dinheiro.

O nome de André Luiz, conhecido no clube como André Negão, não aparece na planilha original, porém, nos documentos havia o endereço onde seriam entregues os R$ 500 mil para o recebedor indicado como Timão. O local é onde fica a residência do vice-presidente. Seu número de telefone também foi encontrado na papelada apreendida. Não há explicação sobre o que teria sido oferecido em troca da suposta propina.

Veja abaixo dois trechos da investigação que citam pagamentos para Timão. O nome da rua foi apagado pelo blog. O pagamento teria sido feito no dia 23 de outubro de 2014, quando André ainda não era vice-presidente, mas já tinha sido diretor do clube, além de ter atuado na campanha de Andrés Sanchez a deputado federal.

 

Trecho da investigação que faz referência a entrega de dinheiro para Timão

 

 

 

Com essas informações, o juiz Sérgio Fernando Moro expediu mandado de intimação e condução coercitiva para André depor. Além do endereço da casa do dirigente, foi indicado como local para a ordem ser cumprida, o Parque São Jorge, sede do Corinthians. Mas o cartola foi encontrado em sua residência. Leia abaixo. O blog apagou os endereços e o CPF de André (clique no documento para ampliação).

Reprodução

 

Moro também expediu o mandado de busca e apreensão no endereço em que mora o vice-presidente corintiano. Em sua ordem, o juiz não cita o nome do cartola. Indica a rua, o número da residência e determina que se identifique quem mora lá. Cita como um dos objetivos confirmar se eram feitas entregas de "vultuosos valores em espécie" no local. Outra meta era encontrar documentos que elucidassem o motivo de tais remessas de dinheiro. No mandado, ele pede que sejam apreendidos valores a partir de R$ 50 mil, desde que não seja comprovada a origem lícita. Autoriza, até, se necessário, o arrombamento de cofres. Confira.

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 700001714862

Endereço: Rua xxxxxxxx, xxxxx, São Paulo/SP

 

O  Doutor Sérgio Fernando Moro, Juiz Federal da 13ª Vara Federal (antiga 2.ª Vara Federal Criminal) da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, na forma da lei e por decisão proferida nos autos em epígrafe,

Manda, a qualquer Autoridade Policial a quem este for apresentado – observando-se o disposto no art. 5º, X e XI, da Constituição Federal, e nos artigos 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249 e 250 do Código de Processo Penal – que, em seu cumprimento, proceda à BUSCA e APREENSÃO na xxxxxx, São Paulo/SP, tendo por objeto: a) identificar quem ocupa referido endereço; b) confirmar ou não a entrega de vultosos valores em espécie no local; c) buscar e apreender eventuais documentos relativos a essas entregas, a fim de elucidar a causa, título e beneficiário final; d) buscar e apreender eventuais registros de entrada e saída do endereço; e) buscar e apreender valores em espécie de montante igual ou superior a R$ 50.000,00, se não apontada origem lícita.

Fica autorizada a realização de buscas e apreensões em qualquer andar ou sala na qual a prova se localize.

Fica autorizada a obtenção dos registros de portaria do prédio em que se encontra localizado o imóvel.

Fica autorizada a apreensão de arquivos eletrônicos ali existentes quando houver suspeita de que contenham material probatório relevante, como o acima especificado.

Fica autorizado, no desempenho desta atividade, o acesso pelas autoridades policiais a dados armazenados em eventuais computadores, arquivos eletrônicos de qualquer natureza, inclusive smartphones, que forem encontrados, com a impressão do que for encontrado e, se for necessário, a apreensão, nos termos acima, de dispositivos de bancos de dados, disquetes, CDs, DVDs ou discos rígidos.

Fica autorizado, desde logo, o acesso pelas autoridades policiais do conteúdo dos computadores no local das buscas e de arquivos eletrônicos apreendidos, mesmo relativos a comunicações eventualmente registradas.

Fica autorizado o arrombamento de cofres caso não sejam voluntariamente abertos.

 

Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700001714862v5 e do código CRC a9c5930e.
O resultado da busca não está disponível nos autos. O que se sabe é que André chegou a ficar detido na delegacia por terem sido encontradas duas armas irregulares em sua casa e teve que pagar fiança para sair. O dirigente não atendeu aos telefonemas do blog, mas deu declarações negando envolvimento com propinas. Ele não aparece como acusado no processo.

Mesmo assim, sua ida à delegacia para prestar depoimento incendiou o Parque São Jorge. Havia tempos cartolas do clube temiam a entrada da arena na lava jato. Agora, buscam ansiosamente por informações. A primeira reação é o receio de que o assunto dificulte ainda mais a venda dos naming rights do estádio.

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Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.