Como Andrade defende acordo considerado lesivo por conselheiros corintianos
Pense num contrato válido por dez anos com opção de renovação por mais dez anos desde que seja igualada eventual proposta de terceiros. Apesar da vida longa do compromisso, a empresa pode rescindir quando quiser sem pagar multa. Já o contrante só tem o mesmo direito se comprovar falhas da outra parte. Além disso, a contratada não tem experiência na área relativa ao acordo.
Esse é o caso do compromisso firmado entre o Ominigroup e o fundo que administra a Arena Corinthians, com o clube como anuente, para a locação do estacionamento do estádio alvinegro. O trato é crivado de críticas por conselheiros do clube que o consideram lesivo para a agremiação. Mas o acordo é defendido por Roberto de Andrade. Em sua defesa por escrito no processo que pede o impeachment do cartola, o presidente corintiano defendeu também o contrato que assinou com data anterior à eleição da qual saiu vencedor.
A cláusula 4.3 diz que o Omnigroup poderá rescindir o contrato "a qualquer momento e sem incidência de qualquer tipo de multa". Para isso basta comunicar o fundo com 90 dias de antecendência em relação à data pretendia para o encerramento do compromisso.
Por sua vez, o Arena Fundo só pode pedir a rescisão sem multa em quatro casos: falta de pagamento do aluguel por 30 dias, se ao final do ano os valores repassados pela locação não atingirem o mínimo combinado (R$ 1.350.000 por exercício fiscal), descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula do contrato por parte da empresa, desde que a falha não seja sanda em até dez dias, e falta de acordo com o Corinthians sobre os parâmetros para a operação do estacionamento.
O valor do aluguel é de 70% da receita líquida obtida com a operação do estacionamento.
Outro ponto polêmico do acordo é o que determina que o contrato, assinado em janeiro de 2015, tem validade retroativa e é considerado em vigência desde outubro de 2014. Ou seja, até então, o estacionamento operava sem um compromisso formal entre as partes.
Ao se defender contra o impeachment, Andrade, primeiro, ressalta que quem loca o estacionamento para a empresa é o fundo, não o clube, que aparece como interveniente e anuente.
Em seguida, o presidente faz uma série de colocações para rebater a alegação dos autores do pedido de afastamento de que o objeto social do Omnigroup é inadequado para a exploração de estacionamentos.
Andrade e Alberto Bussab, diretor jurídico corintiano, afirmam que o contrato "não implica que a Omnigroup opere diretamente os espaços de estacionamento existentes na Arena Corinthians, ficando a operação a cargo de empresa de gestão regularmente registrada" para a função. Mas essa explicação alimenta mais críticas sob a alegação de que não havia a necessidade de se contratar um intermediário que fica com 30% das receitas liquidas. Poderia ter sido contratada diretamente uma empresa especializada no ramo.
No documento o presidente ainda diz que "a escolha da Omnigroup foi feita de comum acordo entre os quotistas do fundo em rezão da plataforma tecnológica já utilizada pela empresa na venda de ingressos e no controle de acesso aos jogos do SCCP, envolvendo inclusive o plano Fiel Torcedor, o que facilita a operação com a utilização da mesma plataforma pelos interessados em estacionar seus veículos" na arena.
Andrade também sustenta que a empresa abriu recentemente uma filial para operação comercial de estacionamento com o objetivo de explorar o local diariamente quando houver "autorização dos órgãos públicos competentes".
O presidente, no entanto, não dá explicações sobre só a parceira ter o direito de rescindir o contrato sem que a outra parte não tenha cometido falhas. E nem em relação ao fato de o compromisso poder chegar a vinte anos, invadindo gestões de vários dirigentes.
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