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Justiça manda Fluminense pagar R$ 150 mil ao Palmeiras em caso Martinuccio

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16/02/2017 09h32

O Palmeiras obteve vitória parcial na Justiça, em segunda instância, contra o Fluminense no caso Martinuccio. Foi aceito parcialmente recurso do clube paulista que agora conseguiu o direito de receber R$ 150 mil do time carioca a título de indenização por danos morais mais juros de mora de 1% ao mês a partir de 18 de julho de 2011. Isso porque o tricolor do Rio ignorou, segundo a decisão, pré-contrato do alviverde com o argentino e o contratou.

A quantia é pequena perto do que os palmeirenses pediam: duas mil vezes a remuneração do argentino no Flu. O salário do atleta não foi revelado na decisão.

Julgamento anterior havia obrigado o Palmeiras a pagar R$ 10.000 em honorários e custas processuais, além de ter seus pedidos negados, por isso clube recorreu. Apesar de provar os danos morais, no entender dos desmbargadores, o alviverde não provou danos materiais. Assim, essa indenização foi negada. Também não foi aceita a tese de que o Flu aliciou o jogador e de que praticou concorrência desleal.

Os advogados palmeirenses alegaram que quando o Fluminense contratou Martinuccio, apesar do pré-contrato do clube paulista com ele, o alviverde foi tachado por torcedores e pela imprensa de associação ineficiente ou incompetente, o que justificaria o dano moral.

"É certo que a conduta do clube requerido, que ignorou o pré-contrato firmado pelo clube autor e o jogador Martinuccio e contratou o atleta, configurou o abuso de direito, configurando danos ao postulante", escreveu no dia 31 de janeiro Marcia Dalla Déa Barone, relatora do processo na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi publicada nesta quarta no Diário Oficial.

Em sua defesa, o Fluminense alegou que o pré-contrato não era valido por causa de uma série de irregularidades (no entendimento dele), como a assinatura apenas em português. A tese não foi aceita.

Martinuccio havia entrado com uma ação contra o Palmeiras para anular o pré-contrato, e ela foi extinta, pois as partes entraram em acordo.

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

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