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Neymar tem vitória, e Justiça proíbe entidade de arranhar imagem de atleta

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28/07/2017 04h00

A 5ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar pedida por Neymar e uma das empresas de sua família para impedir que a FAAP (Federação das Associações dos Atletas Profissionais) envie comunicados aos patrocinadores do jogador sugerindo que se afastem dele por conta de processo na Espanha.

A decisão foi tomada no último dia 14 pelo juiz Wagner Pessoa Vieira e pode ser revertida já que será contestada pela ré.

Na ação, a Neymar Sport e Marketing e o atacante acusam a FAAP de enviar carta para pelo menos um patrocinador do atleta argumentado que a empresa pode sofrer dano por associar sua imagem a um jogador que foi acusado de crime na Espanha. A entidade participa como autora, ao lado da DIS (empresa do grupo Sonda), de ação que acusa Neymar, sua família, Santos e Barcelona de cometerem irregularidades na transferência do jogador para o Barça. A tese da FAAP é de que houve simulação para diminuir o valor a ser repassado ao Santos e, consequentemente, a ela. Por lei, a entidade tem direito a 0,8% do valor de cada transferência de jogador do país. A quantia deve ser paga sempre pelo vendedor.

Como prova de que a federação sugeriu que a parceira de Neymar o abandonasse, os advogados do atacante usam no processo uma carta endereçada a um dos patrocinadores (o blog não teve acesso ao nome da empresa).

Trecho do comunicado enviado pela FAAP ao patrocinador diz o seguinte: "Gostaríamos de enfatizar a conduta pouco exemplar da parte de Neymar no curso de todo esse processo. É razoável se perguntar sobre o possível dano à reputação dos patrocinadores, que seria muito maior em caso de sua condenação. Entendemos que as políticas de responsabilidade social corporativa, cada vez mais importantes, são incompatíveis com a manutenção de uma associação com figuras públicas cuja conduta envolve infrações criminais. Estamos convencidos de que a conduta de Neymar é eticamente errada e iremos trabalhar para demonstrá-la. O patrocínio somente pode ser ético e bem-sucedido quando celebrado com pessoas exemplares. Neymar não merece essa descrição, como esperamos demonstrar perante o tribunal".

No processo citado na correspondência enviada pela federação, a Justiça espanhola rejeitou a denúncia por simulação contratual contra Neymar, seus pais e uma empresa da família. Mas foi determinado que eles sejam julgados por suposto crime de corrupção em negócios.

Para a Justiça de Brasília, a FAAP cometeu ato ilício ao fazer suas considerações sobre Neymar para um patrocinador por ferir o dever genérico de abstenção. Ou seja, não poderia se intrometer em um contrato alheio. Ainda de acordo com a decisão, não cabe à FAAP questionar à empresa se as condutas do jogador estão de acordo com o que ela espera dos atletas profissionais com os quais tem contrato.

Também no entendimento da Vara, a atitude da entidade ligada aos atletas pode fazer com que patrocinadores não renovem seus contratos com o atacante ou que rescindam os compromissos atuais. Por isso, ele atendeu ao pedido de Neymar para obrigar a FAAP a informar se enviou comunicado semelhante a outras empresas e identificar os eventuais destinatários.  A Justiça deu 15 dias, a partir da notificação, para a entidade cumprir essa ordem sob pena de multa diária de R$ 1 mil acumulativa até R$ 20 mil.

Caso não cumpra a decisão de se abster de enviar comunicados semelhantes aos parceiros do atacante do Barcelona, a federação terá de pagar multa de R$ 20 mil por correspondência.

Outro lado

Márcio Tannús de Almeida, superintendente da FAAP, disse que a entidade não quis denegrir ou prejudicar o jogador. "O pessoal do Neymar pode ter interpretado errado a nossa intenção. Tentamos apenas fazer com que o patrocinador sensibilizasse o Neymar para fazermos um acordo. Só queremos receber o dinheiro que o Santos tem que nos repassar", afirmou o dirigente.

Por sua vez, o assessor jurídico da entidade, José Cácio Tavares da Silva, declarou que não se manifestaria porque o processo está protegido por segredo de justiça. Porém, ele confirmou que a decisão será contestada.

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.