Confissão e legislação complicam Paulo Garcia em eleição corintiana
A Comissão Eleitoral do Corinthians planeja anunciar até a próxima segunda sua decisão sobre excluir ou não da disputa Paulo Garcia, candidato à presidência na eleição do próximo dia 3. A tendência no final da tarde desta quinta (25) era de o órgão optar pela impugnação, que precisa passar pelo crivo do presidente do Conselho Deliberativo, Gulherme Strenger.
O blog apurou que pesam contra Garcia, principalmente, o fato de ele assumir que pagou para sócios inadimplentes regularizarem suas situações e poderem votar e a legislação eleitoral brasileira, contrária a benefícios dados por candidatos a eleitores. Pelo menos parte dos integrantes do órgão considera o dono da Kalunga réu confesso.
O episódio está ligado à promoção feita pela diretoria corintiana, que deu 50% de desconto na taxa de regularização dos associados inadimplentes. Eles acabaram excluídos da lista de votantes pela comissão.
Após o vazamento de um áudio em que Antônio Rachid, secretário geral do clube, afirma que Garcia pagará a taxa para quem pretender votar nele, o candidato assumiu que chegou a bancar alguns associados. Ele deu entrevista afirmando que quitou as taxas com cartão de crédito em sinal de transparência. Na ocasião, declarou que se trata de uma prática tradicional no alvinegro e não proibida pelo estatuto.
A comissão analisou entrevistas concedidas por ele durante o processo.
De fato, o estatuto do Corinthians não menciona a proibição de candidatos pagarem mensalidades ou taxas para sócios. Porém, há entre integrantes da comissão o entendimento de que em caso de omissão nas regras do clube deve ser feita uma analogia com as leis do país. Assim, o gesto de Garcia se assemelharia ao de um candidato ao parlamento que oferecesse vantagens a eleitores, o que é proibido por lei.
Esse pensamento foi colocado em prática pela comissão ao impugnar a candidatura do diretor administrativo do clube, Eduardo Gaggiano Freitas, ao conselho.
A iniciativa de dar desconto aos sócios inadimplentes, considerada anistia, que é proibida no clube 12 meses antes da eleição, foi atribuída a ele. O cartola também teria feito articulações para o pagamento a associados em atraso.
Na decisão que o impugnou, a comissão eleitoral afirmou que o estatuto do clube é regido pelas leis do país. E que não é necessário que todos os crimes previstos na constituição apareçam no estatuto. O órgão classificou o caso de Caggiano como corrupção eleitoral, citando o artigo 299 do código eleitoral brasileiro. Ele prevê quatro anos de prisão para quem oferecer ou receber dinheiro ou outra vantagem em troca de voto.
Assim, é difícil que a comissão não use a mesma legislação ao decidir sobre Garcia. Pessoas próximas ao candidato, porém, afirmam que se ele for impugnado, irá recorrer à Justiça.
Antonio Roque Citadini, também postulante ao cargo, teve sua candidatura impugnada, mas está na disputa graças a uma liminar. Sua exclusão havia sido baseada no entendimento de que ele não poderá acumular o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado com a presidência alvinegra, se for eleito. A liminar, no entanto, foi concedida sob o argumento de que a simples candidatura não corresponde ao exercício dos dois cargos.
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