Corinthians ainda deve cerca de R$ 3,7 mi por empréstimo de Carlos Leite
Protagonista de polêmica na campanha eleitoral do Corinthians, o agente Carlos Leite ainda é credor do clube no valor de R$ 3.763.000 referentes a empréstimo registrado no balanço financeiro do clube de 2016.
A quantia foi emprestada no final de 2016 com a previsão de ser paga em 30 dias, mas até agora não foi quitada. Emerson Piovesan, diretor financeiro do clube à época da operação, confirmou ao blog a dívida. Segundo ele, porém, o pagamento está previsto para ser feito até o final de janeiro. O cartola deixou o cargo para ser candidato à vice-presidente na chapa de Paulo Garcia no pleito marcado para 3 de fevereiro.
De acordo com o balanço corintiano, o agente de Cássio, Fágner e Camacho cobra juros de 1,94% ao mês. A taxa é superior à cobrada do clube por instituições financeiras. O documento registra que o BIC Banco, por exemplo, cobrou juros de 1,45% ao mês. O BCV/BMG acordou taxas de 1,86% e 1,63% ao mês.
Leite afirma que no final de 2017 fez outro empréstimo no valor de R$ 200 mil com a promessa de que receberia o pagamento em 30 dias. O envio do dinheiro para a conta do Corinthians virou alvo de uma investigação no clube. A comissão eleitoral identificou a operação enquanto apurava a suspeita de que candidatos pagaram para sócios inadimplentes regularizarem suas situações e poderem votar.
Segundo Miguel Marques e Silva, presidente da comissão eleitoral, uma funcionária do clube afirmou em seu depoimento que o dinheiro de Leite foi enviado para pagar taxas de associados inadimplentes. O empresário nega. Sustenta que fez um empréstimo e que não sabe como a verba foi usada. Por sua vez, Piovesan nega que o clube tenha tomado R$ 200 mil emprestados junto ao empresário. Agora a comissão deve questionar o presidente Roberto de Andrade sobre a operação financeira com o agente.
A investigação a respeito dos pagamentos começou depois de a diretoria anunciar desconto de 50% para os inadimplentes normalizarem suas situações. O estatuto do clube proíbe anistia financeira a sócios a partir de um ano antes da eleição. A comissão eleitoral, então, tirou da lista de votação quem se beneficiou da promoção. A diretoria argumenta que a anistia só se caracterizaria com o perdão total da dívida.
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