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Corinthians consulta Justiça sobre o que fazer se Citadini for eleito

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24/01/2018 04h00

A diretoria do Corinthians fará uma consulta formal à Justiça para saber que atitude tomar se Antonio Roque Citadini ganhar a eleição presidencial no próximo dia 3.

O opositor teve sua candidatura impugnada pela comissão eleitoral alvinegra sob o argumento de que não poderia acumular os cargos de membro do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) e de presidente de associação esportiva.

Em primeira instância, à Justiça negou liminar para que ele pudesse disputar o pleito enquanto o processo tramita. Porém, o candidato recorreu e obteve decisão que o permite participar da disputa, se a liminar não for cassada até lá. O entendimento é de que, enquanto concorre ao posto, Citadini não exerce cargo diretivo. Assim, não comete irregularidade.

A decisão gerou um impasse, já que a posse do novo presidente ocorre imediatamente após a contagem dos votos. Não daria tempo, por exemplo, para ele se desligar do TCE.

"Se eu for eleito, assumo e aguardo a decisão da Justiça. Ou quem eles vão colocar na presidência? E eu vou respeitar o que a Justiça decidir", declarou Citadini ao blog. Ele tem tempo de serviço para se aposentar. Ao blog do Marcel Rizzo, o oposicionista afirmou que pode pedir uma licença, mas que não pensa em se afastar definitivamente do TCE.

Para membros da comissão eleitoral, no entanto, ele não pode ser empossado se ainda estiver vinculado ao tribunal de contas.

Diante do cenário de incertezas, a diretoria decidiu consultar o desembargador José Luiz Mônaco da Silva, que concedeu a liminar, para saber qual deve ser o procedimento em caso de vitória de Citadini.

A decisão de fazer a consulta foi confirmada ao blog por Luiz Alberto Bussab, diretor jurídico do Corinthians e candidato à reeleição no Conselho Deliberativo em chapa que apoia Felipe Ezabella à presidência.

"A Justiça, tanto em primeira quanto em segunda (instâncias), já decidiu que (Citadini) não pode acumular (cargos). Isso é pacífico. O que se discute agora é apenas se pode disputar. O juiz de primeira, liminarmente, não permitiu. O de segunda permitiu, mas deixou claro que não pode acumular. Portanto, o nobre desembargador deve elucidar a questão sobre a posse em caso de vitória uma vez que não pode acumular cargos", declarou Bussab. Ele não respondeu se o clube tenta derrubar a liminar.

O candidato impugnado discorda do dirigente e entende que ainda pode conseguir judicialmente o direito de ocupar os dois cargos, além da hipótese de se afastar do TCE.

Em resposta ao UOL Esporte, por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador responsável pela liminar afirmou que Citadini não poderá permanecer nos dois cargos se ganhar a votação e terá que fazer outro pedido à Justiça.

 

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.