Justiça nega pedido de Leila para receber indenização de vices do Palmeiras
Decisão da 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente ação na qual Leila Pereira pedia indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil dos três vice-presidentes do Palmeiras que assinaram nota de repúdio contra entrevista dada por ela ao Blog do Ohata. O pedido era para que cada um pagasse R$ 100 mil.
A dona da Crefisa e do Centro Universitário das Américas, ao lado de seu marido, José Roberto Lamacchia, e conselheira do clube, ainda pode recorrer já que a sentença, assinada no último dia 23, foi dada em primeira instância.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Leila afirmou ao blog que irá recorrer.
Os vices Genaro Marino Neto, Victor Fruges e José Carlos Tomaselli emitiram nota de repúdio após Leila indicar na entrevista que não renovaria contrato de patrocínio com o alviverde caso uma "pessoa inimiga" vencesse a eleição presidencial no clube.
A empresária entendeu que sua honra foi atacada nas críticas feitas pelo trio no documento. No entanto, o juiz Miguel Ferrari Júnior avaliou que os vices não cometeram crime. Segundo ele, o trio usou expressões fortes para demonstrar contrariedade com as declarações de Leila, mas sem atacar sua honra.
Os advogados da empresária citaram na ação afirmações feitas pelos cartolas, como sobre ela supostamente coagir e fazer chantagem com os sócios (eleitores) e usar "o revólver do poder econômico" com o objetivo de conquistar votos para a reeleição de Maurício Galiotte. O atual presidente acabou derrotando Genaro na eleição.
"Com efeito, muito embora os réus (vices) tenham utilizado verbos que são empregados em vários tipos penais, no contexto da nota de repúdio divisa-se que eles não tiveram a intenção de imputar à autora (Leila) a prática de qualquer ilícito penal", escreveu o juiz em sua sentença.
Em outro trecho, ele diz que se mostrou legítima a "insurgência dos réus, que expuseram o seu posicionamento político de franca oposição aos interesses – ainda que legítimos – defendidos pela autora".
Como de praxe nesses casos, a empresária foi condenada a pagar as despesas processuais e honorários aos advogados dos vencedores fixados em 10% do valor atualizado da causa.
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