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MP oferece denúncia contra vice de futebol do Cruzeiro por suposta ameaça

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14/02/2019 04h00

Imagem: Vinnicius Silva/Cruzeiro

O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu, no último dia 11, denúncia contra Itair Machado, vice-presidente executivo de futebol do Cruzeiro, por supostamente ter ameaçado de morte Bruno Vicintin, ex-vice de futebol. Procurado pelo blog, o atual dirigente negou ter cometido o crime.

Por sua vez, Vicintin disse que não poderia falar sobre o assunto já que a medida foi tomada pelo MP. Em nota enviada ao blog por meio de seu departamento de comunicação, o órgão confirmou o oferecimento da denúncia e afirmou que foi marcada para o "dia 16 de abril audiência que poderá resultar na suspensão do processo" (leia o comunicado ao final deste post).

Itair só poderá aceitar a proposta se não estiver respondendo a outro processo e caso não tenha sofrido nenhuma condenação, segundo informações do Ministério Público. Se a denúncia for aceita pela Justiça, e o processo suspenso, o juiz estipula condições como eventual pagamento reparatório à vítima. Caso todas as condições sejam cumpridas, ao final do prazo estipulado o processo é extinto.

Indagado se aceitará a suspensão, o vice do Cruzeiro afirmou que "quem aceita suspensão é culpado. E já te expliquei que não fiz ameaça, não sou homem disso", afirmou o cartola cruzeirense. "Não tem ameaça. Quem acusa tem que ter prova. O MP não ofereceu denúncia e, sim, recebeu denúncia", declarou o cartola. O blog reforça que o Ministério Púbico de Minas Gerais confirmou o oferecimento da denúncia por parte da 8ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte.

Se não houver acordo para a suspensão, desde que a denúncia seja aceita, a Justiça abre o processo. O crime de ameaça prevê de um mês a seis meses de detenção. A nota do MP afirma também que a ameaça teria ocorrido por telefone em 13 de novembro de 2017. O blog apurou que o órgão agiu depois de Vicintin registrar queixa sobre o suposto crime numa delegacia de BH.

De acordo com a denúncia, a qual o blog teve acesso, Itair teria dito por telefone a uma testemunha, que estava em reunião no Cruzeiro, o seguinte: "odeio o senhor Bruno Vicintin e quero que você dê o recado a ele, que se ele não parar de falar de mim na internet, vou matá-lo".

A promotoria indicou três testemunhas para serem ouvidas pela Justiça, além de Vicintin.

Depois desse episódio, Vicintin e Itair moveram ações um contra o outro, antes de o MP oferecer a denúncia. "Eu entrei primeiro com o processo contra ele por calúnia. Aí ele entrou contra mim, com 60, 90 dias de atraso, dizendo que eu o ameacei via uma terceira pessoa e por telefone. História sem pé e cabeça. No fundo ficou chateado porque o tirei da chapa do conselho (em votação no Cruzeiro). Ele tentou montar uma e não conseguiu. Ao meu ver, vaidade política", disse Itair.

O blog voltou a procurar o ex-dirigente para ouvi-lo sobre as declarações de seu desafeto. Ele respondeu com a seguinte nota:

"Sobre o caso não vou me pronunciar, foi o Ministério Público que ofereceu denúncia contra este senhor.  Apesar de ele querer dar a este episódio um viés político, tenho certeza que o MP de Minas Gerais não tem nenhum interesse político no clube. Eu estive durante seis anos no Cruzeiro e nunca tive qualquer remuneração, nenhum benefício financeiro e nem salário. Apesar de convidado a continuar, antes mesmo da eleição, decidi não permanecer por entender que pessoas na mesma equipe devem ter os mesmos princípios éticos e morais. E as pessoas que me conhecem sabem que não abro mão dos meus princípios por cargo. Sobre a afirmação de que tentei montar uma chapa, essa informação é mentirosa, eu declinei o convite para prosseguir e resolvi me afastar da política do Clube, todos sabem disso".

Confira a seguir nota do departamento de comunicação do Ministério Público enviada ao blog:

"O MPMG ofereceu denúncia contra Itair Machado de Souza, apresentada à Justiça no dia 11 de janeiro de 2019.

Artigo 147 do Código Penal – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Está marcada para o dia 16 de abril de 2019 uma audiência que poderá resultar na suspensão do processo. Caso o réu aceite a proposta, o processo será suspenso por dois anos (o prazo prescricional fica suspenso).

As condições estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

I – reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II – proibição de frequentar determinados lugares;
III – proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV – comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá seu rito normal.

A ameaça, segundo a vítima, teria sido feita por telefone no dia 13 de novembro de 2017.

Foram marcadas três audiências na tentativa de composição cível ou transação penal: 27.07.2018, 25.09.2019 e 04.12.2018. O réu não compareceu em nenhuma delas, enviando apenas advogado. São essas as informações até o momento".

Com Thiago Fernandes, do UOL, em Belo Horizonte

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.