Justiça nega pedido de agente para ser indenizado por presidente do Santos
Em primeira instância, o empresário Luiz Taveira teve negado pedido de indenização por danos morais por parte de José Carlos Peres, presidente do Santos. Ele pedia R$ 100 mil e vai recorrer contra a decisão.
O agente alegou que ao afirmar em entrevista coletiva que o clube fechou as portas para "empresário do mal" o cartola se referia a ele. Seu advogado sustentou que no clube as pessoas interpretaram a expressão "empresário do mal" como direcionada a Taveira. O agente participava frequentemente de negociações do alvinegro durante a gestão de Modesto Roma Júnior, antecessor de Peres.
No entanto, o juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 16ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que não há provas nos autos de que Peres se referiu a Taveira, julgando o pedido do empresário improcedente. "Assim, com quanto não haja nos fatos narrados descrição ou afirmação relativa ao autor (o agente), não há como reconhecer a existência de dano moral", escreveu o juiz.
"Hoje é o primeiro dos cinco dias que tenho para me manifestar. Vou embargar a decisão. Há contradições. O juiz admite que o dano moral pode existir de maneira indireta (sem o nome da vítima ser pronunciado), mas alega que não foi uma referência ao Taveira. Peres estava falando de quem, então?", disse ao blog Marcelo Monteiro, advogado do empresário. Ele também se queixa de o juiz não ter marcado uma audiência antes de tomar sua decisão e de não ter deixado as partes apresentarem testemunhas. "A decisão me surpreendeu porque, além de ser precipitada, ela contraria os documentos que apresentamos", completou o advogado.
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