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Dúvidas sobre o caso Neymar? Advogados explicam

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07/06/2019 04h00

Desde o último domingo, o blog tem ouvido advogados para tentar elucidar dúvidas técnicas sobre o caso em que Neymar é acusado de estupro pela modelo Najila Trindade Mendes de Souza. Abaixo, leias as opiniões dos especialistas, que nem sempre concordam sobre o mesmo tema. Vale lembrar que eles falam em tese e baseados no que tiveram acesso pela imprensa.

Neymar cometeu crime ao mostrar imagens e fotos desfocadas de Najila?

Entre cinco especialistas consultados, apenas a advogada criminalista Luiza Nagib Eluf discordou fortemente da tese de que o jogador não cometeu crime ao promover a divulgação.

"Se ele não tinha autorização para divulgar as imagens, em tese, isso pode caracterizar crime. Mas o poder Judiciário vai ter que ponderar os motivos que o levaram a fazer a divulgação. Ele está sendo acusado de estupro, então pode ter feito isso para se defender publicamente da acusação. Há crime se houve dolo, intenção de expor a garota. Mas ele não divulgou o nome dela e nem o rosto nitidamente", afirmou o advogado criminalista Marcelo Feller.
"Claramente não há dolo de Neymar na divulgação das fotos íntimas desta jovem, que foram todas desfocadas. O objetivo do jogador foi defender-se, publicando a íntegra da conversa que manteve com a mulher que o acusa. Sem o dolo e devido as fotos estarem desfocadas, afasta-se o eventual enquadramento no crime de divulgação de foto de nudez de terceiro. Também houve a preocupação de se preservar o nome da mulher que o acusa", afirmou em comunicado Luiz Augusto D'Urso, advogado e professor de direito digital no MBA da FGV.
Luiza  Nagib Eluf discorda dessa tese. "Se todo mundo sabe quem é essa menina (até então o nome dela não tinha sido revelado, mas parte da imprensa conhecia sua identidade, e ela chegou a ser identificada em redes sociais), já provocou um dano pra ela. Não adiantou não divulgar o nome dela e desfocar as fotos porque todo mundo sabe quem é. Não protegeu ninguém", opinou a advogada.
O fato de a suposta vítima enviar mensagens indicando vontade de transar com Neymar e de ter ido do Brasil para França com o objetivo de encontrá-lo significa que a relação foi consensual?
"Ela ter demonstrado interesse sexual e ter ido até a França não prova que não houve estupro. Todo mundo tem o direito de mudar de vontade. Pode chegar la e não querer mais por algum motivo. O que importa é o momento. Claro que os fatos de antes e depois servem como elementos para tentar reconstruir o que aconteceu", afirmou Feller ao blog.
Para Eluf, o desejo anterior da mulher também não determina nada. "Sim, ela pode ter mudado de ideia. É o que aconteceu com o (ex-pugilista) Mike Tyson. A mulher subiu no quarto, chegou lá, o cara deu uma de violento, ela não quis mais", declarou a advogada.
Na opinião do advogado Gilberto Passos de Freitas, o fato de a suposta vítima ter aceitado ir para Paris pode pesar em uma eventual análise do juiz que assumir o caso. "Nesses tipos de crime, o juiz também leva em conta o comportamento da vítima. Pelas mensagens, ela não pode dizer que foi ludibriada para ir para lá. Ela foi ao encontro dele , mostrou vontade de ir. Mas claro, o juiz vai ver todos os outros elementos, analisar o que aconteceu lá", disse o advogado.
O fato de Najila ter marcado um segundo encontro com Neymar enfraquece a acusação?
Não necessariamente na opinião de Feller. "Não raro me deparei com casos em que a mulher demora para perceber que foi estuprada, por causa da situação em que acontece", afirmou o advogado. Para Eluf, o convite feito ao jogador no dia seguinte não pesa a favor da suposta vítima. "Não é natural ser estuprada num dia e chamar (o estuprador no dia seguinte). Não ficou magoada? Mas pode acontecer, sim. Nada disso é prova de que não aconteceu. Com as informações que temos não dá pra dizer que houve ou que não houve estupro)", ponderou a advogada.
Romeu Tuma Júnior, ex-secretário nacional de Justiça, dá um peso maior ao episódio. "Pra mim, o mais importante no vídeo que o Neymar mostra em sua defesa é a reprodução das mensagens dela o chamando para voltar no outro dia. É um indício muito grande de que não teve relação forçada", disse ele.
O laudo médico obtido pela suposta vítima indicando hematomas nas nádegas e nas pernas, problemas gástricos e sintomas de stresses pós-ttaumático caracterizam agressões por parte do jogador?
"Sobre o laudo, o médico constatou hematomas, não é possível afirmar as causas das marcas", lembrou D'Urso.
Na opinião de Eluf, não basta alegar que os hematomas teriam sido causados por violência com consentimento para afastar a tese de agressão. "Precisa provar, se for o caso, que a vítima consentiu as agressões. Pode ter até exame psicológico para isso", opinou a advogada.
Em casos como esses, se a mulher pede para o homem parar de fazer sexo, há estupro, apesar de no início a relação ter sido consensual? (A suposta vítima diz que pediu para Neymar parar de agredi-la e interromper a relação, o que ele não teria feito).
"Caso em uma relação sexual, um dos participantes peça para que se pare o ato sexual no meio, e o outro agente não para, o crime é de estupro. O motivo da solicitação para se parar este ato poderia ser a violência, por exemplo", diz D'Urso. Ele completa:  "já no caso em que o ato sexual se torna violento, mas não se fala em parar o ato, e há apenas a solicitação para que não se utilize a violência, e, mesmo assim, ocorre agressão ou violência, o crime é de lesão corporal".
Para Feller, "se ele (acusado hipotético) se utilizou de violência para continuar praticando o ato, como por exemplo segurando-a, sim (houve estupro)", afirmou. Sem essa essa violência, ele acredita existir outro crime. "O estupro requer uma violência ou uma grave ameaça. Creio que se não parar (de praticar o ato sexual) sem esses requisitos (uso da força), o crime seria o de importunação sexual (artigo 215-A do código penal). Mas não é uma coisa fácil de responder. Depende de interpretação", explicou. Lembrando que o exemplo se refere a um episódio em que a relação começa com consentimento das duas partes.
Em casos de estupro, se não existirem outras provas, a palavra da vítima vale mais do que a do acusado?
"Existe jurisprudência de que a palavra da vítima prevalece sobre a do acusado, mas isso só quando não existirem provas, indícios. O natural é o caso não ficar só na palavra dos dois, não depender só disso", explicou Eluf.
"O crime de estupro é geralmente um crime entre quatro paredes. Então, a Justiça tende a dar muito valor à palavra da vítima. Mas sempre se busca outros elementos. Por exemplo, nesse caso (envolvendo o jogador do PSG), será que a vítima quando fez o B.O. apresentou para a polícia as mensagens que o Neymar exibiu no vídeo dele? Tudo vai ser analisado", disse Feller.
É normal o advogado da suposta vítima se reunir com os do acusado antes de a ocorrência ser registrada como fez o ex-defensor de Najila (o advogado é acusado de extorsão pelo pai do atleta e nega ter cometido o crime)?
"É normal. A Justiça é muito demorada, o estresse é muito grande. Então, é normal as pessoas se reunirem e tentarem resolver antes", diz Eluf.  Também questionado sobre o tema, D'Urso preferiu não se posicionar.

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.