Para juiz, fama de Neymar não justifica segredo em caso com advogados
Com Pedro Lopes, do UOL Esporte, em São Paulo
Para o juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, a notoriedade de Neymar não é motivo para decretar segredo de justiça em interpelação judicial feita pelo pai do jogador a ex-advogados de Najila Trindade.
Foram pedidas explicações a José Edgard Bueno e seus sócios advogados sobre declarações dadas a respeito do caso envolvendo acusação de estupro feita por Najila contra Neymar, que nega o crime. Eles foram os primeiros a defender a modelo no episódio.
Entre 13 perguntas, Neymar pai indaga sobre o suposto envolvimento de Mauro Naves, repórter da Globo, com Bueno, acusado de tentativa de extorsão. Ele rejeita a acusação.
O pedido feito pelos advogados do pai do atleta para decretar sigilo em relação à interpelação foi negado pelo juiz.
"No caso dos autos entretanto, não obstante as pessoas envolvidas – especialmente o jogador Neymar – causem "interesse do público", não há motivos para a decretação do segredo de justiça, até porque, como mencionado pelo requerente, trata-se de interesse privado", escreveu o juiz do Juizado Especial Criminal (SP) em sua decisão.
"Ademais, não é o fato de ser uma pessoa pública, seja pelo cargo que ocupa ou mesmo porque é altamente conhecida do público, exercendo uma função privada, que a exceção (segredo) deve convolar-se em regra. Assim, indefiro o pedido de segredo de justiça", completou o magistrado.
O juiz também argumentou que "o processo penal por essência é público e todos os atos processuais, da mesma forma, devem ser praticados de forma pública. Aliás, a publicidade, até para que haja efetivo controle dos atos processuais, é pressuposto de um Estado Republicano".
Os advogados de Neymar pai tinham pedido o segredo de justiça sob o argumento de resguardar "o interesse privado das partes, inibindo a divulgação indevida de aspectos sigilosos da demanda, sobretudo em vista da ampla repercussão na mídia envolvendo os fatos ora tratados".
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