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Justiça nega absolvição sumária a W.Nogueira em acusação feita por Andrés

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17/07/2019 04h00

A Justiça negou absolvição sumária a Wanderley Nogueira, da Rádio Jovem Pan, após Andrés Sanchez apresentar queixa crime-contra ele. O presidente do Corinthians alega que o desafeto praticou crime de calúnia ao escrever em seu blog que o cartola havia sido delatado no "Fifagate" por supostos atos criminosos.

Na última segunda (15), a juíza Leyla Maria da Silva Lacaz, além de não aceitar os argumentos de Wanderley para determinar a absolvição sumária (imediatamente após receber a defesa), que encerraria o caso, pediu para os advogados dele manifestarem se há interesse na suspensão condicional do processo. Na prática, se a medida for aceita e todas as regras cumpridas o jornalista evita a continuação da ação. Se houver recusa, o caso continuará até ser decidido se ele é considerado culpado ou não. A magistrada aguarda a resposta.

Procurado pelo blog, Wanderley não respondeu qual atitude tomará. "Oficialmente não recebi nada, mas o caso está com os advogados. Eles estão avaliando", afirmou.

A lei 9.099/95 prevê que nos casos em que a pena mínima é igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode propor a suspensão condicional do processo de dois a quatro anos desde que o acusado não esteja sendo processado e não tenha sofrido condenação, entre outros requisitos. Sendo aceita essa alternativa, a culpabilidade será extinta ao final do período estipulado, caso nenhuma regra seja quebrada. Entre elas estão reparação do dano, quando for possível.

Em sua defesa, Wanderlei afirmou que não teve a intenção de ofender a honra e a imagem de Andrés ao publicar informações passadas por uma fonte baseada nos Estados Unidos e  que colaborava com ele havia mais de dois anos. Disse ainda, na Justiça, por meio de seus advogados, que a "missão institucional da imprensa assegura a todos a liberdade de pensamento" e requereu que a ação penal fosse julgada improcedente.

Porém, a juíza entendeu que "não restou configurada nenhuma das hipóteses" que permitem a absolvição sumária. Escreveu ainda que "os elementos que constam dos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova de materialidade e indícios de autoria". E que nesta fase "basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza". Por sua vez, Andrés sempre negou envolvimento com o "Fifagate".

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.