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Justiça nega indenização cobrada do SPFC por empresa em 'caso U2'

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30/10/2019 13h42

A Justiça negou na última terça (29) pedido de indenização por dano material feito pela Wolff  Sports & Marketing  contra o São Paulo. A empresa alega ter efetuado pagamento e não recebido ingressos para show do U2 no Morumbi em 2017. O pedido era de cerca de R$ 540 mil. Cabe recurso.

Na ação, a empresa alega que pagou R$ 750.328 para assegurar os ingressos válidos para seu camarote no estádio antecipadamente e que negociou com Alan Cimerman, ex-gerente de marketing do clube. O dinheiro foi depositado na conta da filha dele, Tatiana Langer Cimerman. A agência de marketing sustenta também que chegou a ver um recibo em nome da produtora dos shows, mas depois descobriu se tratar de um documento falso.

Nesse cenário, a Wolff conseguiu uma confissão de dívida por parte de Cimerman e afirma ter recebido dele uma devolução parcial restando a receber R$ 540.341,46. Esse foi o valor cobrado do São Paulo na Justiça.

Em defesa do clube, o departamento jurídico tricolor, comandado pelo diretor executivo Leonardo Serafim dos Anjos, argumentou que negociação foi feita sem o conhecimento da agremiação, que não poderia ser responsabilizada por uma atitude isolada de seu ex-funcionário. A decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível de São Paulo, segue essa linha.

A magistrada citou que a Wolff é antiga parceira do São Paulo na busca por patrocínios e que conhece o modo de trabalho da agremiação, com contratos formais e pagamentos na conta do clube. Assim, a agência de marketing seria sabedora de que a negociação pelos ingressos para o show da banda irlandesa não seguia o procedimento normal.

Não foi feito contrato e o dinheiro foi transferido para a conta da filha de um funcionário (Cimerman). Existe um instrumento particular que se refere a uma permuta pela qual a agremiação cede um camarote no Morumbi para a parceira. No entendimento da Justiça, no entanto, o documento não engloba a operação pelos ingressos.

Trocas de mensagens entre Cimerman e representante da empresa foram usados pela juíza na sustentação de sua decisão, entre outros argumentos. "Vê-se que o negócio jurídico não se confundia com o clube, mas única e exclusivamente do prestígio gozado pelo ex-chefe do setor de marketing na obtenção de ingressos diretamente com a organizadora do evento e da relação de confiança com o representante da autora (Wolff Sports), mas que não se confundia com o exercício do labor ou da condição de representante legal do clube".

Em outro trecho, a juíza diz ser "visível que as partes tinham pleno conhecimento de que a aquisição dos ingressos se daria, no mínimo, pela via informal". Além de julgar os pedidos da Wolff Sports improcedentes, a magistrada condenou a empresa a pagar pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios.

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.