Clubes podem cortar salários sem atletas concordarem? Advogados divergem
O que acontece se jogadores não aceitarem eventuais reduções salariais impostas por seus clubes? Em busca dessa e de outras respostas sobre os efeitos da interrupção dos campeonatos por conta do avanço do novo coronavírus, o blog ouviu dois advogados com larga experiência na área.
Eduardo Carlezzo e João Henrique Chiminazzo têm entendimentos diferentes sobre a possibilidade de redução salarial. Abaixo, confira as respostas de ambos para as mesmas perguntas
Blog do Perrone – Se os jogadores de um clube não aceitarem a redução salarial proposta pela direção, como fica a situação?
Eduardo Carlezzo – Entendo que a melhor via seria uma solução bilateral, com flexibilização de ambos os lados. Contudo, a realidade é que isto está cada vez mais distante e, sendo assim, o clube tem a opção, unilateral e prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de reduzir os salários em até 25% neste período de crise. Segundo o art. 503 da CLT, isto pode ser feito em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, o que é justamente o que estamos vivenciando. Nestas condições pode haver a redução geral dos salários dos empregados, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo ser superior a 25% (vinte e cinco por cento). Não tenho dúvidas de que essa força maior já foi configurada.
João Henrique Chiminazzo – Para haver a redução, as partes precisam chegar a um acordo. Não pode ser imposto pelo clube. Eu acho que esse artigo (503 da CLT) é inconstitucional.
Blog – Há margem para algum jogador contestar a redução na Justiça do Trabalho?
Carlezzo – O artigo da lei tem um texto bastante claro, de forma que havendo um caso de força maior, que é claramente o que estamos vivendo hoje, aliado ao prejuízo financeiro, que claramente os clubes estão sofrendo em razão da paralisação, vejo como baixa a chance de êxito por parte dos atletas caso o assunto chegue ao judiciário.
Chiminazzo – Entendo que sim. Os jogadores têm boas chances de vencer na Justiça. A constituição diz que o salário é irredutível, e como a constituição é posterior à CLT e é uma "lei maior", ela tem prevalência.
Blog – Os contratos podem ser prorrogados automaticamente para se adequarem às mudanças do calendário?
Carlezzo – Neste caso não há previsão legal. Deveria haver um entendimento geral que passe pela CBF para que isso ocorra, na hipótese de prorrogação das competições. A FIFA está neste momento estudando o assunto e suponho que irá se posicionar sobre o tema, já que não é simplesmente uma questão local, mas sim global.
Chiminazzo – Entendo que sim. Desde que seja mantido o pagamento integral dos salários.
Blog – E como fica, por exemplo, um jogador contratado só para o Estadual e que já tenha assinado pré-contrato com outro clube para o segundo semestre?
Carlezzo – Neste momento, estão valendo as disposições e prazos dos contratos assinados.
Chiminazzo – Eu acho que se ele comprovar a impossibilidade da prorrogação, por ter um pré contrato assinado, desde que não seja de ma-fé, acredito que a prorrogação não poderá ser exercida Mas acho que vale o bom senso.
Blog – Tem algo mais que gostaria de esclarecer?
Carlezzo– É isso. Abordamos o principal e mais urgente.
Chiminazzo – O clube conceder férias agora acho viável e justo.
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