Justiça do Trabalho determina que Palmeiras pague R$ 87,4 mil a Pierre
A Justiça do Trabalho homologou na última terça (22) em R$ 87.473,84 o valor bruto da condenação ao Palmeiras em ação movida pelo ex-volante Pierre. A decisão foi em segunda instância.
Durante o processo o Palmeiras contestou valores cobrados pelo ex-jogador como direito de arena, afirmando que ele colocava no cálculo jogos nos quais não atuou. Porém, em decisão anterior, a Justiça entendeu que a dívida existia pelo fato de ele ter sido relacionado para as partidas. Na ocasião, o alviverde teve seu cálculo atendido em relação às contribuições previdenciárias.
No montante homologado da condenação, R$ 62.780,27 se referem à dívida principal e R$ 24.693,57 são relativos a juros.
Devem ainda ser depositados a título de FGTS R$ 6.346,95. A quantia a que Pierre tem direito sofrerá descontos previdenciários. A Justiça calcula desconto de R$ 1.558,27 referentes a INSS e de R$ 10.013,89 por conta de imposto de renda.
Além de arcar com as custas processuais, o Palmeiras terá que pagar R$ 4.500,00 em honorários ao contador que fez as contas para a Justiça.
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