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Justiça do Trabalho determina que Palmeiras pague R$ 87,4 mil a Pierre

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24/09/2020 10h50

A Justiça do Trabalho homologou na última terça (22) em R$ 87.473,84  o valor bruto da condenação ao Palmeiras em ação movida pelo ex-volante Pierre. A decisão foi em segunda instância.

Durante o processo o Palmeiras contestou valores cobrados pelo ex-jogador como direito de arena, afirmando que ele colocava no cálculo jogos nos quais não atuou. Porém, em decisão anterior, a Justiça entendeu que a dívida existia pelo fato de ele ter sido relacionado para as partidas. Na ocasião, o alviverde teve seu cálculo atendido em relação às contribuições previdenciárias.

No montante homologado da condenação, R$ 62.780,27 se referem à dívida principal e R$ 24.693,57 são relativos a juros.

Devem ainda ser depositados a título de FGTS R$ 6.346,95. A quantia a que Pierre tem direito sofrerá descontos previdenciários. A Justiça calcula desconto de R$ 1.558,27 referentes a INSS e de R$ 10.013,89 por conta de imposto de renda.

Além de arcar com as custas processuais, o Palmeiras terá que pagar R$ 4.500,00 em honorários ao contador que fez as contas para a Justiça.

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.