Cobrança de FGTS faz Corinthians dar área como garantia por verba da Caixa
Perrone
13/08/2014 06h00
Na tentativa de não ter a receita do patrocínio da Caixa Econômica Federal bloqueada, o Corinthians ofereceu parte do Parque São Jorge como garantia de pagamento em nova execução proposta pela Fazenda Nacional. A suposta dívida se refere ao não depósito de FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) de funcionários.
Os advogados corintianos pediram uma liminar antes mesmo que a execução fosse ajuizada e a penhora de bens determinada. Trata-se de uma oferta de bem imóvel caucionado como antecipação à penhora. Eles requereram ainda a expedição de uma certidão positiva de débito com efeito de negativa CND (Certidão Negativa de Débito). Isso é possível com a oferta da caução. Sem a certidão negativa, o clube não pode receber os pagamentos da Caixa. Na ação, o Corinthians também diz que o débito é reclamado indevidamente.
Manobra semelhante já foi feita pelo alvinegro em relação a uma cobrança de IPTU referente ao período entre 2008 e 2012.
A certidão de regularidade de FGTS corintiana expirou no dia 24 de junho. Em 3 de julho o pedido de liminar foi distribuído na Justiça Federal. Quatro dias depois, a Justiça decidiu que a Fazenda Nacional e a Caixa precisavam ser ouvidas antes de a decisão ser tomada.
Porém, no último dia 7, foi publicado novo despacho que deu dez dias para o clube resolver se tem interesse em manter o processo, uma vez que a execução de cobrança do FGTS foi ajuizada. Sendo assim, a oferta do imóvel como garantia pode ser feita na ação de cobrança da suposta dívida. O Parque São Jorge é composto por vários terrenos. As duas matrículas apresentadas no processo já foram dadas como garantias em outros casos, mas, segundo alega o clube na Justiça, o valor total deles ainda não foi comprometido.
O processo que trata da execução foi distribuído no dia 22 de julho e está na 9ª Vara Federal de São Paulo. Conforme revelou o Blog do Rodrigo Mattos, a cobrança é de aproximadamente R$ 5,6 milhões.
Luiz Alberto Bussab, diretor jurídico do Corinthians, não atendeu aos telefonemas do blog.
Veja abaixo, os despachos referentes ao pedido de liminar feito pelo clube.
PROCESSO | 0012124-38.2014.4.03.6100 [Consulte este processo no TRF] |
DATA PROTOCOLO | 03/07/2014 |
CLASSE | 134 . CAUCAO – PROCESSO CAUTELAR |
REQUERENTE | SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA |
ADV. | SP183410 – JULIANO DI PIETRO e outro |
REQUERIDO | CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outro |
ADV. | SP169001 – CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO e outro |
ASSUNTO | CERTIFICADO DE REGULARIDADE – FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO – CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO (CND) – CREDITO TRIBUTARIO – TRIBUTARIO C/OFERECIMENTO IMOVEL EM GARANTIA DA CSSP 201401106 E FGSP 201401105 |
SECRETARIA | 5a Vara / SP – Capital-Civel |
SITUAÇÃO | NORMAL |
TIPO DISTRIBUIÇÃO | DISTR. AUTOMATICA em 03/07/2014 |
VOLUME(S) | 1 |
LOCALIZAÇÃO | 8 em 28/07/2014 |
VALOR CAUSA | 10.000,00 |
0012124-38.2014.4.03.6100 | |
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 07/07/2014 p/ Despacho/Decisão | |
*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio | |
DECISÃO A Requerente propõe a presente ação cautelar, com pedido de liminar, objetivando provimento jurisdicional que receba bem imóvel caucionado como antecipação à penhora a ser efetivada em futura execução fiscal (relativamente às Inscrições: CSSP 201401106 e FGSP 201401105), bem como que determine a expedição da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, até que sobrevenha o ajuizamento da respectiva Execução Fiscal. |
0012124-38.2014.4.03.6100 | |
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 25/07/2014 p/ Despacho/Decisão | |
*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio | |
Antes da análise do pedido liminar e das preliminares arguidas nas contestações, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a Requerente se manifeste, justificadamente, sobre a manutenção do interesse processual, haja vista a comprovação de que houve o ajuizamento da Execução Fiscal n 0036699-58.2014.403.6182 em 22/07/2014 para cobrança dos débitos versados nas Inscrições n CSSP 201401106 e FGSP 201401105, em cujos autos poderá ser formalizada a respectiva garantia. |
Sobre o Autor
Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.
Sobre o Blog
Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.