Lusa quer defesa com lei que anula pena sem divulgação
A Portuguesa deve acrescentar à sua defesa a tese de que as suspensões aplicadas pelo STJD são nulas se não forem divulgadas pela CBF no site da entidade.
Esse argumento foi exposto em artigo escrito pelo advogado Carlos Eduardo Ambiel e publicado pelo Blog do Juca Kfouri nesta quinta. Antes da publicação, no entanto, a Lusa já trabalhava com essa justificativa, conforme apurou o blog. Os advogados do clube, porém, tentam evitar falar sobre a defesa. O recurso será julgado no STJD no próximo dia 27.
De acordo com o especialista, lei de 2010 que alterou o Estatuto do Torcedor obriga que as decisões da Justiça Desportiva sejam publicadas em site da entidade que administra o desporto em questão sob pena de serem nulas.
A Lusa foi punida com a perda de quatro pontos e acabou rebaixada no lugar do Flu porque escalou Heverton, apesar de ele ter mais um jogo de suspensão para cumprir. O CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) diz que a punição vale a partir do julgamento. E o STJD entende que a CBF não tem a obrigação de avisar os clubes. O meia foi suspenso no dia 6 de dezembro, jogou no dia 8 do mesmo mês e só teve sua pena publicada no site da CBF no dia 9 de dezembro.
A tese que a Portuguesa pretende usar em seu recurso, junto com outras, é de que o Estatuto prevalece sobre o CBJD, já que é uma lei, ao contrário do código. Assim, Heverton não estaria impedido de jogar contra o Grêmio, pela última rodada do Brasileirão.
"O auditor do STJD tem que saber que o CBJD é um diploma importante, mas precisa conhecer a lei, saber que ela mudou. Ele não está isolado do mundo", disse Ambiel ao blog.
Para o advogado, o mesmo argumento pode ser usado por torcedores da Lusa que queiram entrar na Justiça comum contra a decisão do STJD. "O torcedor pode alegar que houve erro no STJD e que e sofreu danos, porque foi aos jogos do time, por exemplo. Vai ter que provar os prejuízos. Mas não é um absurdo torcedores acionarem a Justiça pedindo anulação do julgamento no STJD", afirmou.
O conflito teria sido evitado se o CNE (Conselho Nacional de Esporte) tivesse promovido a mudança no CBJD para acompanhar o Estatuto do Torcedor, segundo Ambiel.
Leia abaixo os artigos do Estatuto do Torcedor sobre o tema.
Art. 133. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
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