Topo

Perrone

Gestão da Arena Corinthians fala em centenas de falhas vistas por auditores

Perrone

14/12/2016 17h13

O site da Arena Corinthians divulgou resposta ao post publicado no último dia 6 pelo blog sobre os trabalhos que a Odebrecht afirma que não fará no estádio por falta de verba. A construtora alega que o orçamento foi estourado, principalmente por causa de exigências do arquiteto Anibal Coutinho, responsável pelo projeto.

Procurado, na ocasião, Coutinho disse que não poderia se manifestar sem autorização de seu cliente, o Corinthians, já que o contrato contém cláusula de sigilo. Por sua vez, o clube aguarda o fim de uma auditoria para determinar o que foi feito ou não.

A resposta, assinada pela administração da arena, sem o nome de dirigentes ou funcionários, afirma que os materiais especificados pelos escritórios de arquitetura contratados pelo Corinthians estavam previstos em aditivo contratual e atendem à demanda do clube, sem alterações contrárias ao contrato.

A nota também aponta que "de acordo com relatórios já produzidos pela auditoria, contam-se às centenas os pontos de desatendimento aos projetos integrantes do contrato". A Odebrecht diz ter respeitado integralmente o contrato.

Em outro ponto, a administração da arena cita que serviços incompletos referentes ao piso estão entre os motivos para as constantes infiltrações na arena.

Confira na íntegra, abaixo, a nota publicada no site da arena.

Resposta à matéria publicada em 6 de dezembro de 2016 , no "Blog do Perrone", sob o título "O que a Odebrecht diz que não fará na arena Arena Corinthians por falta de verba.

1. O Valor Global da Obra, definido pelo Quinto Aditivo Contratual, firmado em 15 de maio de 2014, é de R$ 985 milhões de reais, inclusos nestes, R$ 32 milhões de resultado bruto e R$ 27 milhões de resultado líquido, tendo sido valor este definido em reunião de 17/02/14, transcrita em ata de mesma data, que "…os custos incorridos e projetados serão informados ao SCCP sempre que solicitados, respeitando o compromisso da CNO, da obra quando finalizada, não ter resultado, ou seja lucro líquido abaixo previsto (nota: refere-se a quadro demonstrativo de valores) suportando eventuais variações". Ou seja, o lucro líquido constituir-se-ia em verba de contingência para valores não previstos ou acréscimos que poderiam vir a ser necessários.

2. Os materiais especificados pelos escritórios de arquitetura contratados pelo SCCP limitam-se ao estritamente constante dos anexos do referido aditivo contratual e atendem às demandas solicitadas pelo clube, não havendo alterações contrárias ao disposto no contrato.

3. Não houve por parte do clube nenhuma alteração dos itens contratuais, nem de suas especificações projetuais, nem mesmo, autorização para tanto.

4. As parcerias referidas na matéria, "para minimizar custos", não são referentes a nenhum dos itens do contrato firmado com a construtora e desconhecidas pelo clube.

5. As fachadas, bem como seus vidros (Quinto Aditivo contratual, item 13 do "Anexo – Relação dos Serviços"), já estavam comprados e executados quando da assinatura deste aditivo, sendo constituintes do preço acordado.

6. Da mesma maneira, o gramado ("campo de futebol"), ponto principal do estádio, já estava executado, como o item 5, acima, e integrante, também, do valor acordado (Quinto Aditivo contratual, item 11 do "Anexo – Relação dos Serviços").

7. A escolha do sistema de extração de fumaça deveu-se ao que mais proteção ao usuário proporcionaria – extração total da fumaça dos pavimentos e, não somente, limitada às escadas, tendo sido concebido junto com o projeto e, ao contrário do que se afirma na matéria, a construtora é que quis alterá-lo para solução mais econômica. O valor determinado em contrato (Quinto Aditivo contratual, item 111 do "Anexo – Relação dos Serviços"), R$ 2,5 milhões, foi estimado pela construtora, sendo sua, e somente sua, a responsabilidade desta estimativa. Neste item encontra-se uma divergência considerável – os supostos R$ 14 milhões de custo que foram declarados à reportagem, eram, em orçamento enviado à imprensa pela própria construtora quando da sua saída da obra, exatos R$ 11.525.257,72. De qualquer maneira, esta diferença a maior, R$ 9.025.257,72, está amplamente coberta pelo descrito no item 1, acima, apesar de não ter o seu rito de contratação submetido à aprovação do clube, como acordado na ata de reunião de 17/02/16, já referida no item 1.

8. As vitrines e estantes de troféus (Quinto Aditivo contratual, item 86 do "Anexo – Relação dos Serviços") estavam previstas em R$ 2 milhões, tendo sido executados só 50% do serviço e pelo preço acordado. Vale, aqui, um esclarecimento – todos os vidros do
estádio são de mesma qualidade, extraclaros, sem possibilidade de esverdeamento. Para tanto foi firmado acordo com a Asahi Glass Company, AGC, para fornecimento de placas deste tipo de vidro, francês, por preço fortemente subsidiado, em troca de divulgação à época da Copa do Mundo. Caso houvesse um impedimento de ordem legal, como alegado, para a complementação do serviço, deveria ter este sido abatido do preço, com seus respectivos BDI, TAC e resultado.

9. O piso da esplanada externa (Quinto Aditivo contratual, item 135 do "Anexo – Relação dos Serviços") encontra-se totalmente incluso (R$ 9.550.000,00), igualmente, no valor do contrato. Neste item – contrapiso, argamassa e piso de granito, apenas parcialmente, encontram-se executadas partes do contrapiso, sendo uma das razões de constantes infiltrações no edifício. Note-se aí, que a não execução deste piso impediu a execução de outros itens contratuais, em todo ou parte(Quinto Aditivo contratual, itens 7, 8, 9, 30, 31, 54, 65, 82, 83, 123, 125 e 134 do "Anexo – Relação dos Serviços").

10. Os elevadores para portadores de necessidades especiais não foram executados, apesar de constantes no contrato pelo valor de R$ 560 mil (Quinto Aditivo contratual, item 120 do "Anexo – Relação dos Serviços"), não tendo a construtora qualquer delegação do clube para acordos com quaisquer autoridades que envolvam cortes não autorizados de partes essenciais do projeto, esta, especialmente.

11. Revestimentos dos H´s, os halls dos elevadores, chamados pejorativamente de chapas decorativas, também não executados. Estas paredes, cujas luminárias de LED´s encontram-se adquiridas, mas sem instalação elétrica executada, receberiam imagens dos maiores momentos da história do clube, suas conquistas heroicas e, principalmente, da Fiel, todas com retroiluminação, num forte efeito visual interno. Previstas no orçamento (Quinto Aditivo contratual, item 107 do "Anexo – Relação dos Serviços").

12. Espelho d´água da esplanada, fontes e equipamentos. Previstos dentro do valor contratual (Quinto Aditivo contratual, item 82 do "Anexo – Relação dos Serviços").

13. Revestimentos e acabamentos dos terraços. Previstos em diversos itens contratuais, principalmente no Quinto Aditivo contratual, item 22 do "Anexo – Relação dos Serviços".

14. Revestimento dos vãos dos refletores do campo. Previsto dentro do valor contratual (Quinto Aditivo contratual, item 117 do "Anexo – Relação dos Serviços").

15. Monitores de TV. Previsto no valor contratual até o limite de R$ 2 milhões. Acima deste valor, caso o clube desejasse, seriam efetuadas permutas ((Quinto Aditivo contratual, item 148 do "Anexo – Relação dos Serviços"). Cabe acrescentar que, segundo relatório da auditoria, quase em sua totalidade, as instalações elétricas para a conexão dos monitores não foram executadas.

16. Guarda-corpos dos setores norte e sul. Previstos dentro do valor contratual (Quinto Aditivo contratual, item 30 do "Anexo – Relação dos Serviços").

Respondidos, assim, os itens relatados na matéria, sem deixar margem a dúvidas, uma vez que estão, não só descritos, mas também os detalhes e quantidades mencionados no anexo contratual, com listagem de documentos que dirimem qualquer divergência que se possa alegar. Importante, igualmente, que os itens a executar não sejam banalizados e simplificados em tão curta relação de itens, uma vez que dos 180 itens do "Anexo – Relação dos Serviços" do já referido aditivo contratual, foram executados em sua totalidade apenas 51, sendo que 129 não foram executados total ou parcialmente.

De acordo com os relatórios já produzidos pela auditoria, contam-se às centenas os pontos de desatendimento aos projetos integrantes do contrato, sendo portanto, uma simplificação confortável restringir-se as infrações contratuais a tão poucos pontos.

São Paulo, 13 de dezembro de 2016.

Administração Arena Corinthians

 

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.