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Para especialistas, explicação do Cruzeiro não afasta suspeita de infração

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28/05/2019 04h00

Dois especialistas em direito esportivo ouvidos pelo blog afirmaram que as justificativas dadas pelo Cruzeiro não são suficientes para afastar a acusação de que o clube infringiu regras da CBF, orientadas pela Fifa, em relação a transferências de jogadores.

Reportagem do "Fantástico" no último domingo (26) mostrou que a agremiação cedeu 20% dos direitos econômicos de dez jogadores para pagar um empréstimo de R$ 2 milhões feito junto ao empresário Cristiano Richard Machado dos Santos. Só que o regulamento de transferências impede a cessão de direitos relativos a atletas para empresários. A infração pode gerar uma série de sanções, incluindo a imposição de um período sem que o clube possa registrar novos jogadores.

Em entrevista coletiva nesta segunda, Itair Machado, vice-presidente remunerado de futebol, negou que os direitos tenham sido cedidos. Ele afirma que foram apenas dados como garantia de pagamento, assim, não houve infração, segundo ele.

Porém, de acordo com os dois advogados ouvidos pelo blog, só seria rechaçada a  infração se o contrato apontasse que o Cruzeiro pagaria o empresário assim que vendesse os jogadores. E repassaria a ele o dinheiro emprestado com juros praticados pelo mercado. E não repassando uma porcentagem dos direitos econômicos.

A tese é de que a partir do momento em que o clube fixou as porcentagens, permitiu que um empresário lucrasse com a venda dos direitos econômicos, o que é vetado pela Fifa. Os dois especialistas pediram para não terem seus nomes divulgados.

O blog teve acesso ao contrato assinado pelo presidente do Cruzeiro, Wagner Antônio Pires de Sá em 3 de abril de 2018. O documento leva o nome de "instrumento contratual de quitação de contrato de mútuo e outras avenças".

A cláusula 1.1 diz "pelo presente instrumento, pretendem as partes formalizar a quitação do empréstimo (contrato de mútuo) firmado entre as partes em 01/03/2018 mediante as cláusulas e concessões estipuladas".

A redação do item 2.1 deixa clara a transferência dos direitos para o agente: "em quitação ao contrato de mútuo firmado entre as partes, o cedente (Cruzeiro) oferece em pagamento (dação em pagamento) ao cessionário (empresário), e este declara receber e adquirir os percentuais dos direitos econômicos de atletas de futebol profissional conforme abaixo relacionado". Ou seja, o documento não fala em usar os direitos apenas como garantia de que a dívida seria paga.

Para sustentar o argumento de que os direitos foram dados como garantia, Itair afirmou que o Cruzeiro chegou a pagar R$ 600 mil para o agente e que a dívida hoje é de R$ 1,4 milhão.  Declarou ainda que o pagamento do empréstimo foi repactuado em oito parcelas de cerca de R$ 190 mil.

Sobre o Autor

Ricardo Perrone é formado em jornalismo pela PUC-SP, em 1991, cobriu como enviado quatro Copas do Mundo, entre 2006 e 2018. Iniciou a carreira nas redações dos jornais Gazeta de Pinheiros e A Gazeta Esportiva, além de atuar como repórter esportivo da Rádio ABC, de Santo André. De 1993 a 1997, foi repórter da Folha Ribeirão, de onde saiu para trabalhar na editoria de esporte do jornal Notícias Populares. Em 2000, transferiu-se para a Folha de S.Paulo. Foi repórter da editoria de esporte e editor da coluna Painel FC. Entre maio de 2009 e agosto de 2010 foi um dos editores da Revista Placar.

Sobre o Blog

Prioriza a informação que está longe do alcance das câmeras e microfones. Busca antecipar discussões e decisões tomadas por dirigentes, empresários, jogadores e políticos envolvidos com o futebol brasileiro.