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DIS cobra na Justiça R$ 1,1 milhão do Palmeiras por empréstimo feito ao clube na compra de Tinga
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A DIS, braço esportivo do Grupo Sonda, entrou com uma ação na Justiça para cobrar do Palmeiras dívida que alega existir no valor de R$ 1.130.674,34.

Parceira do clube nos direitos econômicos de Vinícius, a empresa foi à Justiça por causa da negociação envolvendo Tinga, em 2010. Ela alega ter emprestado R$ 1,8 milhão para o alviverde comprar o jogador da Ponte Preta.

Para quitar parte da dívida, os palmeirenses cederam à DIS 35% do passe de Tinga. Os outros R$ 800 mil deveriam ser pagos em 16 parcelas de R$ 50 ml.

Desse valor, foram descontados R$ 90 mil de parte de uma comissão paga pelo Palmeiras a um intermediário. Sobrou uma dívida de R$ 710 mil. Segundo relata a DIS na ação inicial, nem a primeira parcela foi paga. No pedido, datado de 4  de abril, os advogados da empresa afirmam que o débito corrigido é de R$ 1,1 milhão.

O blog enviou e-mail a assessoria de imprensa do Palmeiras no último dia 12 indagando sobre a ação. Por telefone, a assessoria afirmou que aguardava posicionamento do departamento jurídico. Até agora, não enviou resposta.

Recentemente, a direção do Palmeiras não entrou em acordo com funcionário da DIS que cuidava da renovação de contrato do volante Souza. José Carlos Brunoro, diretor executivo do clube, chegou perto de um acordo, mas depois o presidente Paulo Nobre disse que o valor pedido pelo agente estava fora da realidade palmeirense.

Leia abaixo a ação inicial formulada pela DIS na Justiça.

 


Empresa cobra dívida de 100 mil euros do Palmeiras por venda de Gabriel Silva
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A empresa C2B Gestão de Negócios Esportivos alega que o Palmeiras lhe deve 100 mil euros pela transferência definitiva de Gabriel Silva para o Granada (Espanha) em novembro de 2011.

Por conta dessa queixa, ela entrou com uma ação na Justiça pedindo que o clube apresente cópias do contrato de transferência do jogador para o Granada e do documento de câmbio referente à última parcela que deveria ser paga pelos espanhóis, em 1º de janeiro.

A ideia é comprovar que o dinheiro não foi repassado para a empresa. Em seguida, ela entraria com uma ação de execução contra o alviverde.

Procurada pelo blog , a assessoria de imprensa do Palmeiras respondeu que o clube ainda não foi notificado e que quando for tratará do assunto na esfera judicial, não pela imprensa.

No entanto, o blog obteve uma cópia do contrato que comprova que o Palmeiras se comprometeu repassar para a empresa parte do pagamento feito pelo Granada.

Além disso, o documento é um retrato da complexidade dos contratos de venda de atletas no futebol atual.

O termo de acordo é assinado por oito partes: Gabriel Silva, Palmeiras (dono de 60% dos direitos econômicos), DIS (detentora de 40%), Lucksports (intermediária da venda), Rio Claro (formador de Gabriel), C2B, Throno´s e OC. As três últimas são empresas que tinham acordo com o time do interior.

Pelo termo assinado entre as partes, dos 3.750.000 euros pagos em três prestações pelo Granada, o Palmeiras topou ficar com 1.740.000 euros.

Só a Lucksports arrecadou 250 mil euros pela intermediação do negócio. O Rio Claro fez jus a 600 mil euros para compensar seus gastos na formação de Gabriel, mas concordou em repassar o crédito diretamente para C2B, Throno’s e OC. Autora da ação, a C2B assegurou 300 mil euros que deveriam ser pagos em três parcelas.

Veja abaixo o complexo termo de acordo assinado entre as partes.

 


Justiça ordena nova perícia para decidir sobre mais um pedido de paralisação de obras de arena palmeirense
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Construção da Arena Palestra sofre ações na Justiça

A Justiça determinou a realização de nova perícia relacionada às obras do estádio do Palmeiras em mais um caso de pedido de paralisação da construção. O problema não tem a ver com o clube.

O imbróglio acontece porque a Ferro e Talaat Arquitetos entrou com uma ação contra a Real Arenas Empreendimentos Imobiliários. Ela alega que houve violação de seus direitos autorais na execução do projeto da arena. A acusada nega irregularidades.

Responsável pela implantação do projeto, a Real pertence a WTorre, que constrói o estádio. Para a Justiça, o Palmeiras não tem envolvimento no caso.

No dia 1º de março, o juiz Wander Benassi Junior, da 12ª Vara Cível, determinou realização de perícia de engenharia nos projetos para decidir sobre a paralisação.

“O pedido  de  paralisação  das  obras  não  é  juridicamente  impossível,  já que,  em  tese,  havendo  a  violação  noticiada  na  inicial,  a  continuidade  das  obras  implica prejuízo  à  empresa  autora.  Seu cabimento  implica  exame  de  fundo,” diz  a sentença.

Em outra ação, o Ministério Público pede paralisação, demolição e reconstrução do estádio antigo. A Justiça determinou  perícia para, entre outros pontos, esclarecer se o clube usou notas fiscais frias para obter alvará para as obras. Roberto Frizzo, ex-dirigente responsável pela documentação, nega irregularidades.

 


Justiça ordena intervenção do MP em processo sobre jogos do Corinthians com portões fechados
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A punição dada ao Corinthians pela morte de Kevin Douglas Beltran virou caso para o Ministério Público de São Paulo. Em decisão publicada nesta terça no Diário Oficial, a Justiça determina que o MP averigue se há crime contra a economia popular no fato de consumidores não poderem entrar nos jogos após comprarem ingressos.

A ordem do juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara, refere-se à ação civil pública movida pela Associação SOS Consumidor contra a Conmebol.

Para ele, há a necessidade de o Ministério Público intervir “como fiscal da lei” para checar se houve infração.


Torcedor diz que parentesco com Gobbi só atrapalha Corinthians se decisão for política
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Armando Mendonça, autor de ação e parente de Gobbi

Armando Mendonça, autor da ação que permitiu a entrada dele e de mais três torcedores no Pacaembu  nesta quarta, disse ao blog não temer que seu parentesco com Mário Gobbi prejudique o Corinthians.

Ele confirmou ao blog que sua avó era irmã da avó do presidente corintiano. Entre conselheiros alvinegros há o temor de que a Conmebol use a relação para alegar que o Corinthians teve um dedo na liminar que abriu os portões do Pacaembu. A decisão desmoralizou a punição aplicada ao time pela morte de Kevin Douglas Beltran.

“O fato de eu ser parente do Mário Gobbi não faz parte da minha qualificação na ação. O Corinthians não é nem citado. Como o clube poderia ter algo a ver com isso se seus advogados não me deixavam entrar no estádio? Entrei com a polícia. A nossa liminar ou o meu parentesco só vão prejudicar o Corinthians se a decisão da Conmebol for política”, disse Armando.

Ele afirmou que encontra Gobbi apenas nos jogos e negou que ambos tenham conversado antes ou depois do jogo. “Vejo ele de longe, cumprimento, faço joia e mais nada. O Mário não frequenta a minha casa, e eu não frequento a dele”, completou.

Além de ser parente do presidente e sócio do clube, Armando faz parte do grupo Corintianos Obssesivos, que tem membros na diretoria alvinegra. “O grupo foi criado pra falar só sobre Corinthians no bar. Não participo da política do clube.”


Para Justiça, Conmebol só pode proibir Corinthians de vender novos ingressos
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Para Justiça, Conmebol não poderia barrar torcedores com ingresso no Pacaembu

Para o juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível de São Paulo, a Conmebol só pode punir o Corinthians proibindo a venda de novos ingressos para Libertadores. Fechar os portões do Pacaembu em jogos que já tiveram ingressos vendidos é irregular, em seu entendimento.

Foi assim que fundamentou sua decisão de conceder liminar a torcedores para assistirem à partida do clube contra o Millonarios. Ele alega que a Confederação Sul-Americana puniu os consumidores. Deveria ter castigado só o time e os responsáveis pela tragédia em Oruro.

A Conmebol não tinha o direito de rasgar contratos celebrados com o consumidor para repreender o Corinthians, segundo o juiz.

Sem querer, as torcidas organizadas também ajudaram os torcedores a entrarem no estádio. O grupo tivera uma liminar negada sob a alegação de que a Polícia Militar não poderia armar um esquema de segurança só para a proteção deles. Havia risco de tumulto quando os torcedores que se aglomerariam em volta do Pacaembu percebessem a entrada deles.

Porém, a decisão foi revista com a informação de que os líderes das organizadas esvaziaram o abraço ao Pacaembu. E que a PM já teria que proteger as pessoas autorizadas pela Conmebol a entrar.

Abaixo, decisão que permitiu a entrada dos torcedores.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos de FigueiredoNegreiros

DECISÃO Vistos. Novos  fatos alteram  substancialmente  o  risco  à  segurança que justificou a decisão de fl. 17. Primeiro,  a  informação  divulgada  pela  imprensa  de  que  o  estádio  não  estará totalmente  vazio,  uma  vez  que  será  permitido  o  acesso  da  impressa  e  de  “convidados”  da organizadora  do  Torneio  e  da  Federação,  o  que  faz  presumir  que  um  esquema  de  segurança  será montado para viabilizar o acesso de algumas pessoas ao estádio (fonte: Portal Terra). Segundo,  a  declaração  dos  representantes  de  Torcidas  Organizadas  de  que pretendem acatar a súplica da diretoria do Corinthians para que não compareçam ao local. Superado,  assim,  o  risco  inicialmente  vislumbrado  para  a  efetividade  da  medida, passo a apreciar a postulada tutela antecipada.

É  Inquestionável  que  o  ingresso  adquirido  pelo  consumidor  vincula  a Organizadora do evento (art. 48 do CDC). Em  tese,  portanto,  o  consumidor  teria  que  se  conformar  com  a  frustração  do contrato exclusivamente na hipótese de cancelamento do evento ou por motivo de força maior. A  punição  preventiva  do clube para  jogar sem a presença da  torcida, em um Juízo de  cognição  sumária,  não  caracteriza um  motivo  plausível  para  a  Organizadora  do  Torneio  rasgar os contratos que celebrou com os torcedores que adquiriram por antecipação os ingressos. Assim,  a  punição  aplicada  após  a  compra  do  ingresso  pelos  autores,  em  tese,  não pode  afetar  o  seu  direito  adquirido  de  comparecimento  ao  espetáculo  que  irá  se  realizar, notadamente porque a própria organizadora do evento permite a assistência a seus convidados.

Saliente-se  que  a  negativa  de  presença  de  torcida  não  tem  qualquer  relação  com segurança  do  estádio  do  Pacaembu  ou  do  espetáculo em  si, o que torna  incompreensível o motivo porque  a  ré  pretende  punir  os  consumidores  que  já  haviam  adquirido  seus  ingressos  ao  invés  de estabelecer  uma  sanção  exclusivamente  ao  clube  (negativa  de  venda  de  novos  ingressos)  e  aos responsáveis pela atitude que violou seu regulamento. Os  adquirentes  de  ingressos  para  a  partida  não  estão  sujeitos  à  medida  potestativa da  Organizadora  do  Torneio  que  simplesmente  ignora  o  contrato  anteriormente  celebrado,  com  o propósito de assim aplicar uma reprimenda a um dos clubes envolvidos no certame.

Em  suma,  considerando  que  o  evento  será  realizado,  que  os  ingressos  adquiridos pelos  autores  lhes  asseguram  o  direito  de  assistir  a  partida  e  configuram  prova  o  bastante  para embasar a tutela específica de que trata o  art.  84, § 1º do CDC, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO de TUTELA  para  ASSEGURAR  aos  autores,  mediante  apresentação  dos  ingressos  previamente adquiridos,  o  direito  de  ingressar  no  Estádio  e  assistir  à  partida  que  será  realizada  hoje (27/02/2013)  no  Estádio  do  Pacaembú,  evento  marcado  para  às  21h30min,  expedindo-se  ofício para  conhecimento  do  teor  da  presente  decisão  ao  SPORT  CLUBE  CORINTHIANS PAULISTA  (mandante  da  partida),  SECRETARIA  DA  SEGURANÇA  PÚLBICA  (oficial responsável pela segurança do  evento), SECRETARIA DOS ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (responsável pelo Estádio) e REPRESENTANTE da Commenbol. Providenciem os autores a impressão e a retirada dos ofícios. Sem prejuízo, cite-se a ré com as advertências de estilo. Int. São Paulo, 27/2/2013.

Abaixo, a decisão anterior, que negava a liminar.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros

DECISÃO Vistos. Pretendem  os  autores  seja  resguardado  o  direito  de assistirem  à  partida  de  futebol que  será  realizada  em  27/02/2013  entre  Corinthians  e  Milionários,  uma  vez  que  adquiriram  os respectivos  ingressos  com  antecedência  à  determinação  da  ré  que  impediu  a  presença  de  torcida durante a partida.

A questão sobre a eficácia da penalidade administrativa imposta pela organizadora do  evento  que  restringe  preventivamente  direito  assegurado  ao  consumidor  é,  de  fato,  bastante peculiar  e  a  tese  dos  autores  possui  plausibilidade,  uma  vez  que  o  espetáculo  será  efetivamente realizado e a punição ao clube está, na prática, restringindo o direito de consumidores que não tem qualquer  relação  com  a  violação  ao  regulamento  do  Torneio  que  ocorreu  no  jogo  realizado  na Bolívia. No  entanto,  é  necessário  sopesar  que  a  referida  punição  causou  notória repercussão,  tendo  em  vista  que  são  dezenas  de  milhares  de  apaixonados  torcedores  que  ficarão privados de assistir o tão aguardado espetáculo.

A  tensão  que  envolve  referido  cerceamento  do  direito  dos  torcedores  levou  a polícia militar a recomendar à população para que evite transitar pelas proximidades do Pacaembu no horário previsto para o espetáculo, haja vista que o risco de conflito é altíssimo. O que dizer se os milhares de revoltados torcedores presentes no local constatarem que um grupo seleto de cinco torcedores estão tendo acesso às arquibancadas por decisão judicial? Ainda que a motivação da negativa de público no evento seja outra, é inegável que, diante  do  fato  consumado,  a  presença  de  alguns  poucos  torcedores com  acesso  à  arena causa uma situação de enorme insegurança (exponencializa a possibilidade de tumulto nos portões de acesso) e  expõe  a  risco  efetivo  a  integridade  física  dos  próprios  autores  e  do  aglomerado  de  pessoas  que, certamente, comparecerão ao local com os mais diferentes propósitos e de forma pouco amistosa. Pela  natureza  dos  interesses em  litígio,  não  é  razoável  exigir  que  a  Polícia  Militar do Estado de São Paulo monte, do dia para a noite, um esquema especial de segurança apenas para viabilizar que cinco torcedores presenciem, in loco, um jogo de futebol.

Nestes  termos,  considerando  que  questão  existe  um  componente  externo  à  lide consumerista – tensão generalizada entre os milhares de torcedores que adquiriram ingresso para o jogo  -  o  que  caracteriza  motivo  de  força  maior  que  inviabiliza  a  concessão  da  tutela  específica capaz de assegurar somente aos autores o direito de acesso ao estádio, indefiro o pedido liminar. Int. São Paulo, 26/2/2013.


Ação na Justiça prejudica negócios da nova arena do Palmeiras
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Executivos da WTorre reclamam que a ação movida pelo Ministério Público contra a obra do novo estádio do Palmeiras está atrapalhando os negócios.

Como o blog mostrou, nesta segunda o Diário Oficial publicou decisão da Justiça que determina uma perícia em documentos relativos ao estádio. A meta é decidir se acata pedido  do MP para demolir as obras e obrigar a reconstrução da antiga arena. Há a suspeita do uso de notas frias para a validação de um antigo alvará.

Por causa da determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública, a direção da WTorre recebeu inúmeros telefonemas de interessados em investir na arena. Queriam saber sobre o risco de demolição. Ouviam como resposta que as chances de que o imbróglio prejudique a construção são remotas. Mesmo assim, o estafe da construtora avalia que seus possíveis parceiros ficaram com a pulga atrás da orelha.

Vendas de espaços vips e a comercialização dos naming rights são os negócios mais prejudicados pela insegurança nascida da ação na Justiça, segundo os principais responsáveis pela  WTorre.


Justiça determina perícia para decidir se manda demolir obras da Arena Palestra e reconstruir estádio antigo
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Paara MP há irregularidades nas obras da Arena Palestra

A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo publicou nesta segunda no Diário Oficial decisão pela qual determina uma perícia para decidir se paralisa as obras da Arena Palestra Itália e obriga a reconstrução do antigo estádio.

A perícia visa esclarecer 20 pontos considerados obscuros pela Justiça. Uma das metas é concluir se o clube usou notas fiscais frias para comprovar obras que teriam sido realizadas entre 2002 e 2008 no estádio.

Os documentos suspeitos foram apresentados para rebater argumento do Ministério Público de que a partir de 2002 o estádio ficou mais de um ano sem receber obras. Portanto, o alvará concedido para reforma estava vencido. Assim modificações teriam sido feitas de maneira irregular. José Ciryllo Júnior, ex-drigiente do Palmeiras e responsável pelas notas, nega que elas sejam frias. Junto com a WTorre, o clube também pediu a perícia.

Outra alegação do Ministério Público é de que um novo estádio está sendo erguido, mas foi usado um alvará de reforma. Portanto, irregular.

O MP já teve duas decisões contrárias ao seu pedido para destruição das obras feitas até agora e reconstrução do antigo estádio. Porém, agora, a Justiça deu um prazo de 45 dias para a recém-criada comissão de perícia analisar os documentos.

A decisão foi assinada pelo juiz em agosto do ano passado, mas como só foi publicada nesta segunda, o prazo começa a correr agora.

Na nova decisão, o juiz Marcelo Sérgio escreve que “sobre à razoabilidade da pretensão referente à reconstrução do antigo estádio, embora, de fato, tangencie para a impossibilidade do pedido, deve ser melhor analisada quando da prolação da sentença”.

Clique no texto para ampliar trecho de decisão sobre analisar supostas notas frias

A Justiça indicou 20 pontos que três peritos devem esclarecer. Além das notas frias, a Justiça pede que os técnicos analisem se houve falha no parecer sobre o impacto ambiental da obra na região. O documento foi elaborado pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental da prefeitura.

Os técnicos também terão que definir se é uma reforma ou uma nova obra. Ainda será analisado o impacto do trânsito na região e se as medidas aceitas pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) para diminuir o impacto são suficientes. E se elas são compatíveis com exigências feitas em outros empreendimentos do mesmo porte.

Na mesma decisão, foi rejeitado o pedido da Ferro Talaat Arquitetos de ingressar no processo como parte interessada.

Veja abaixo a decisão da Justiça na íntegra

Processo 0025350-45.2011.8.26.0053 – Ação Civil Pública – Indenização por Dano Ambiental – Ministério Público do Estado de São Paulo – Wtorre Arenas Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros – Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra WTorre Arenas Empreendimentos Imobiliários Ltda., Sociedade Esportiva Palmeiras (SEP) e Municipalidade de São Paulo com o objetivo de impedir a construção, pela WTorre, da arena no estádio “Palestra Itália”, pertencente à Sociedade Esportiva Palmeiras, ao argumento de que a obra traria impactos negativos à população do entorno e ao sistema viário da região. Argumenta que a SEP jamais poderia aprovar qualquer ampliação de suas edificações, porque: 1º. Como clube esportivo social, não possuía 40% de áreas permeáveis; 2º. O Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 8000773961-03, emitido no ano de 2002, teria caducado em razão da ausência de obras por um lapso superior a um ano, sendo precária a prova documental produzida pelo Palmeiras no processo administrativo; e 3º. Não se trataria de simples reforma com ampliação, mas de nova obra, com mudança de uso que descumpre requisitos e índices urbanísticos do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo e da legislação que rege o regime jurídico dos clubes esportivos sócias da urbe; e 4º. Houve destruição de vegetação até então protegida sem que tivesse havido suficiente compensação. Pediu, à guisa de liminar, a imediata paralisação das obras, e, ao final, a procedência da pretensão, para: a. declarar a caducidade do alvará nº 8000773961, do Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma com aumento de área e sem mudança de uso, deferido em 2002; b. anular o Pronunciamento CEUSO 047/2009, que considerou ainda em vigor o Alvará nº 8000773961; c. anular os alvarás referidos nos itens 2, 5 e subitens da inicial, que autorizaram reformas com aumento de área em desconformidade com as Leis Municipais nºs. 7.688/71, 8.001/73, 10.676/88 e 13.430/02, assim como todos os alvarás posteriores; d. condenar a WTorre, a SEP e a Municipalidade a promoverem a demolição das obras já construídas, em 30 dias, sob pena de multa diária; e e. condenar as Rés à reparação dos danos ambientais com a recomposição e replantio da vegetação e espécies arbóreas desmatadas e a reconstruírem o estádio e demais obras demolidas do clube social esportivo, respeitados os índices urbanísticos fixados pelo Plano Diretor Estratégico e legislação correlata (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, área permeável etc.), no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária. A tutela foi indeferida por meio da decisão de fls. 839/839. Interposto agravo de instrumento pelo Ministério Público, o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu por manter a decisão (AI nº 0189715-81.2011.8.26.0000). A empresa Ferro Talaat Arquitetos S.C. Ltda., a fls. 979/1077, solicita sua admissão na lide como terceira interessada. A SEP e a Municipalidade de São Paulo apresentaram contestação, sem preliminares, impugnando a pretensão trazida na inicial. A WTorre, por sua vez, apresentou matéria preliminar referente à inépcia da inicial, por inobservância da estrutura lógico-silogística diante da ausência do elemento jurídico da causa de pedir. Entende, também, ser inepta a inicial relativamente ao pedido de reconstrução do estádio. Argui, ainda em sede de preliminar, a ilegitimidade ativa do Ministério Público. No mérito, as Rés basicamente argumentam que não havia nenhuma exigência legal no que tocaria ao índice de permeabilidade ou à taxa de ocupação. Afastaram a ocorrência de caducidade do Alvará de Execução porque os membros do CEUSO entenderam suficientes os documentos apresentados (fotos, planilhas de gastos, certidões do CREA, atestados de execução, notas fiscais, orçamentos). Sustentaram que não há, tecnicamente, obra nova. Quanto à destruição de vegetação, disseram que seria utópico exigir a imutabilidade da vegetação, o que engessaria a cidade, e que a compensação exigida é muito superior à quantidade de vegetação suprimida. No que se refere ao impacto do empreendimento, alegaram que há Termo de Compensação Ambiental, por meio do qual o empreendedor foi compelido a realizar obras que compensam tais impactos. O Ministério Público foi contrário ao pedido de intervenção da empresa Ferro Talaat Arquitetos (fls. 1424/1425), e, em réplica, insistiu em suas teses e pretensões, apresentando documentos. É o relatório. Decido. 1. fls. 979/1077. Indefiro a presença da empresa Ferro Talaat Arquitetos S.C. Ltda., como terceira interessada, na medida em que a questão apresentada nesta ação civil pública diz respeito exclusivamente à valide de atos administrativos emanados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, não interferindo no alegado direito autoral. Para o deslinde da controvérsia, não se afigura necessária nenhum exame sobre a autoria dos projetos. 2. Rejeito a matéria preliminar trazida na contestação da Ré WTorre Arenas Empreendimentos Imobiliários S.A. A inicial descreve, com satisfatória clareza, os fatos e os fundamentos, decorrendo logicamente a pretensão, pretensão essa não proibida pelo ordenamento jurídico. A questão sobre à razoabilidade da pretensão referente à reconstrução do antigo estádio, embora, de fato, tangencie para a impossibilidade do pedido, deve ser melhor analisada quando da prolação da sentença, até porque, a rigor, pretende o Ministério Público a imposição de uma obrigação de fazer, pretensão essa não proibida no ordenamento jurídico. Tem, outrossim, o Ministério Público, além de legitimidade, interesse processual para ingressar com ação civil pública na defesa de interesses coletivos, quando tais interesses decorre da defesa da comunidade quanto aos alegados danos urbanísticos. 3. Necessária dilação probatória, de natureza técnica, para análise dos seguintes questionamentos: 1º. Os documentos apresentados no processo administrativo nº 2009- 0.052.799-0 demonstravam a efetiva execução de serviços e obras no período de 2002 a 2008, pertinentes ao Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 8000773961-03, emitido em 29.1.2002? 2º. As obras que a SEP alega ter executado para dar suporte ao pedido de validação do alvará de 2002, foram demolidas a partir da aprovação do projeto referente ao Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 8000773961-04? 3º. No período de 2002 a 2008, existem documentos que comprovem que a SEP efetuou pagamentos para as empresas prestadoras dos serviços executados? 4º. Há indícios de que os referidos documentos sejam ideologicamente falsos, diante do discorrido na inicial, itens 23, 26 e 27, da inicial? 5º. Haverá impacto ambiental e/ou urbanístico no entorno da Arena, considerando as condições existentes quando da realização de eventos no antigo Palestra Itália e no futuro estádio? 6º. A obra trará impactos negativos à população do entorno e ao sistema viário da região? 7º. O Parecer nº 019/DECONT-2/2010, do Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental, do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental (fls. 672/692 3º volume) seria falho ao analisar o impacto? 8º. O Relatório de Impacto de Vizinhança tratou adequadamente todos os aspectos que envolvem o empreendimento, em especial referentes ao ruído, como gritos da torcida e som de alto-falantes em eventos musicais e religiosos ou há necessidade de complemento, conforme, aliás, verificado no parecer de Jorge Wilheim (fls. 1378 6º volume)? 9º. Quais foram as obrigações assumidas pela SEP e/ou pela WTorre perante a Administração, inclusive perante a CET, para reduzir os impactos do pólo gerador de tráfego? 10º. Estas obrigações, se existentes, são suficientes para mitigar os impactos que a obra trará? 11º. Estas obrigações, se existentes, são compatíveis com obrigações assumidas em outros empreendimentos do mesmo porte? 12º. O projeto modificativo em substituição ao projeto anterior (nº 8000773961-03) que culminou na emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 8000773961-04, em 6.10.2010, se tratava, tecnicamente, de projeto modificativo ou de novo projeto? 13º. Em se tratando de um novo projeto, e caso fosse necessária a emissão de novo alvará, a aceitação pela Administração como se projeto modificativo fosse causou algum tipo de prejuízo à Municipalidade ou teve a SEP alguma vantagem no procedimento? 14º. Seria possível a emissão de novo Alvará de Aprovação e Execução de Reforma para a execução da Arena, considerando a legislação vigente no ano de 2010? 15º. Qual o percentual de permeabilidade que SEP possuía, contemporânea à época da regularização da sede? Este percentual era compatível com a legislação vigente à época? 16º. Há demonstração de que, depois da nova obra, a SEP manterá 40% de áreas permeáveis e destinadas à implantação e preservação de ajardinamento e arborização? 17º. A considerar o projeto aprovado e executado, dá para se identificar qual será a destinação essencial da Arena? A Arena tem caraterística para ser utilizada, essencialmente, como praça para realização de jogos de futebol ou para a realização de espetáculos artísticos diversos? 18º. Trata-se de obra nova ou de reforma? 19º. Haverá mudança de uso em desconformidade com o Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 13.430/2002)? 20º. As áreas a serem construídas estão dentro dos coeficientes básicos para o zoneamento ou haveria necessidade de outorga onerosa? Tendo em vista que o Ministério Público fez uso de equipe multidisciplinar, composta por profissionais da área de geografia, arquitetura, engenharia civil, florestal e de tráfego, entendo conveniente formar uma equipe de peritos, com conhecimento técnico em áreas distintas, para melhor confecção do trabalho. Nomeio, então, os seguintes profissionais: Jairo Sebastião Barreto Borriello de Andrade; José Adrian Patino Zorz e Luiz Paulo Gião de Campos, que deverão apresentar laudo em conjunto, e fixo os honorários provisórios, para cada um, em dois mil reais. Em razão do disposto no art. 18, da Lei Federal nº 7.347, de 24.7.1985, o Autor da ação não pode ser obrigado a antecipar os honorários periciais. Porém, há que se tem em mente que os peritos também não podem ser obrigados a realizarem árduo trabalho, sem sequer receberem reembolso das despesas diretas incorridas na execução do laudo, como despesas com deslocamentos, papel, fotografias, cópias, levantamentos topográficos etc. Diante desse quadro e considerando que a perícia também foi solicitada pelas Rés, as Rés deverão depositar 50% do valor dos honorários provisórios, no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio via sistema Bacen-jud. As partes deverão, também, apresentar seus quesitos e indicar, querendo, assistentes técnicos, no prazo legal. Tratando-se, a prova, de questionamento apenas técnico, desnecessária prova oral, ficando facultada a apresentação de documentos novos. Ciência às partes sobre os documentos apresentados pelo Ministério Público em réplica. Não havendo impugnações e depositados os honorários provisórios, intimem-se os peritos para realizarem o trabalho no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Os peritos deverão apresentar às partes, por meio eletrônico, cópia do laudo, a fim de evitar que as partes tenham que se deslocar até o cartório. Intime(m)-se. São Paulo, 22 de agosto de 2012. Marcelo Sergio – Juiz de Direito (assinado digitalmente) – ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), RITA DE CASSIA MIRANDA COSENTINO (OAB 95175/SP)

 


Justiça manda Palmeiras pagar R$ 1,5 mil a torcedor por dedinho quebrado em jogo
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Perrone

O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou ao Palmeiras que pague R$ 1,5 mil, mais juros, como indenização por danos morais a um torcedor. Ele quebrou o dedinho de uma das mãos durante partida do clube em 2006. A ordem de execução foi publicada nesta quinta no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Cabe recurso.

Henrique Brogna alega que levou uma bolada enquanto assistia ao jogo contra o Deportivo Táchira, pela Pré-Libertadores no Palestra Itália. Na ação, seu advogado afirmou que houve demora para que o torcedor fosse socorrido.

Jorge Pedro Renzo, que aparece no processo como advogado do clube, afirmou ao blog que não poderia se pronunciar porque deixou o caso. A nova diretoria ainda não nomeou um diretor jurídico.


Justiça obriga jogador do Santos a pagar pensão para comissária grávida
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Perrone

O Diário Oficial de São Paulo publica nesta terça decisão em primeira instância na Justiça que obriga jogador do Santos a pagar pensão alimentícia para uma comissária de bordo grávida. O nome dela e do atleta não foram revelados porque o caso segue em segredo de Justiça.

O juiz entendeu que há suficientes indícios de que o santista é o pai da criança. Após o nascimento deverá ser feito o teste de DNA.

Ela, que está desempregada, pediu 26 salários mínimos (cerca de R$ 18 mil) como pensão.  No entanto, a decisão foi de que o atleta deve pagar durante a gravidez sete salários mínimos (R$ 4,7 mil). Para chegar a esse valor, foi levado em consideração que o jogador recebeu R$ 826,1 mil do Santos em 2012. A autora alegava ganhos de R$ 2,2 milhões anuais. Cabe recurso da decisão.